PF desmonta cronologia da defesa de Vorcaro: celular registra juiz e Vara 19 horas antes da notícia
Relatório da Polícia Federal mostra que Daniel Vorcaro registrou o nome do juiz Ricardo Soares Leite e a 10ª Vara Federal Criminal às 15h51min31s de 16 de novembro de 2025, mais de 19 horas antes da reportagem citada por sua defesa como explicação para a procura pelo juízo. A PF reconstruiu os contatos do banqueiro com o jornalista responsável pela publicação e afirmou que a notícia usada depois para justificar a petição “teve origem no próprio investigado”.
Por Raul Silva para O estopim |
12 de setembro de 2026

A versão apresentada pela defesa de Daniel Vorcaro para explicar como chegou à 10ª Vara Federal de Brasília antes da prisão do banqueiro colide com a cronologia recuperada pela própria Polícia Federal no celular do investigado.
Uma Informação de Polícia Judiciária da PF registra que, às 15h51min31s de 16 de novembro de 2025, Vorcaro já havia escrito em uma nota o nome do juiz federal Ricardo Soares Leite e a referência à 10ª Vara Criminal Federal.
A reportagem posteriormente apontada pela defesa como origem dessa informação somente seria publicada às 11h08 do dia seguinte, mais de 19 horas depois.
A sequência consta na PET 15.978, documento 00004, a Informação de Polícia Judiciária de Análise nº 1020625/2026, produzida pelo NADIP/DFIN/CGRC/DICOR da Polícia Federal.
Nas páginas 103 e 104, os investigadores apresentam a nota localizada no aparelho e seus metadados forenses.
O conteúdo extraído é:
“Voces sao proximos?Ricardo soares leite10 vara criminal federal”
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Nos metadados, a criação da nota aparece em 16 de novembro de 2025, às 18h51min31s UTC, horário equivalente a 15h51min31s em Brasília. A legenda elaborada pela própria Polícia Federal confirma a conversão para o fuso horário de menos três horas.
Na página 104, os investigadores concluem que Vorcaro, naquele momento, “já tinha conhecimento” tanto da investigação que deu origem à Operação Compliance Zero quanto “do nome do juiz responsável e da vara onde tramitava” o procedimento.
Defesa disse que chegou à Vara depois de reportagem
É nesse ponto que a cronologia reconstruída pela Polícia Federal entra diretamente em conflito com a explicação apresentada pela defesa.
No relatório, a PF reproduz manifestação dos advogados segundo a qual a petição havia sido encaminhada à 10ª Vara depois da divulgação de informações pela imprensa.
A defesa sustentou que escolheu aquele juízo:
“precisamente porque a defesa desconhecia o número do inquérito e qual dos juízes era responsável por ele”.
Os investigadores apontam uma incompatibilidade temporal objetiva. O celular de Vorcaro já continha o número da Vara e o nome de Ricardo Soares Leite na tarde anterior à publicação da reportagem.
A página 105 do relatório acrescenta outro elemento.

Em depoimento à Polícia Federal no dia 30 de dezembro, a delegada Janaína Palazzo perguntou a Vorcaro como seu advogado havia conseguido protocolar uma petição justamente na Vara correta no dia de sua prisão.
De acordo com a transcrição inserida no relatório, Vorcaro respondeu que o procedimento já havia sido adotado em outros casos depois da publicação de notícias e afirmou:
“A gente já sabia, na verdade.”
A mesma página informa que a defesa sustentou formalmente ter procurado a 10ª Vara depois de uma reportagem publicada pelo site O Bastidor, assinada pelo jornalista Diego Escosteguy.
A matéria, intitulada BRB-Master sem fim, foi publicada em 17 de novembro de 2025, às 11h08. A página original registra data e horário e informa que o inquérito estava na 10ª Vara Federal de Brasília.
PF confronta horário da notícia com os dados do celular
Na página 106, a Polícia Federal apresenta diretamente a inconsistência encontrada.
O relatório questiona como Vorcaro poderia ter registrado, às 15h51min31s do dia 16, uma conversa com “um interlocutor não identificado” sobre o juiz da 10ª Vara se, de acordo com a versão apresentada pela defesa, essa informação somente teria se tornado pública na manhã seguinte.
A PF registra:
“a informação sobre a existência do procedimento naquela Vara somente seria divulgada pela imprensa na manhã do dia seguinte”.

O documento acrescenta que Vorcaro não possuía apenas a identificação da Vara. O banqueiro tinha também o nome do magistrado, informação que, segundo os investigadores, ainda não havia sido publicada.
A distinção é decisiva para a cronologia reconstruída pela Polícia Federal.
A Folha de S.Paulo já havia noticiado anteriormente a existência de investigação sobre o Banco Master, circunstância reconhecida no próprio relatório. O dado confrontado pela PF com a reportagem publicada no dia 17 é mais específico: a tramitação do procedimento na 10ª Vara e a identificação do juiz Ricardo Soares Leite.
O que aconteceu entre a anotação e a reportagem
A Polícia Federal não se limitou a comparar os horários da nota e da publicação.
Os investigadores reconstruíram também as comunicações realizadas por Vorcaro durante as horas que separaram a criação da anotação no celular e a publicação da reportagem.
Segundo a página 111, depois de registrar o nome do juiz e da Vara às 15h51min31s, Vorcaro procurou Diego Escosteguy ainda na noite de 16 de novembro.

O jornalista tentou ligar para Vorcaro, não foi atendido e, mais tarde, o banqueiro retornou a chamada. A ligação teve duração de 4 minutos e 8 segundos.
A figura reproduzida pela Polícia Federal mostra que a conversa começou às 22h21.
Escosteguy pergunta se havia “News” e se poderia ajudar em alguma coisa. Vorcaro responde: “Pode falar”. Depois de uma nova troca de mensagens, os dois conseguem conversar por telefone.
Na manhã seguinte, o contato foi retomado.
A página 112 registra nova ligação entre os dois, desta vez com duração de 8 minutos e 9 segundos, acompanhada no relatório pela expressão “para alinharmos”.

Pouco depois, Vorcaro enviou uma imagem cujo conteúdo não pôde ser recuperado. A avaliação registrada pela Polícia Federal é direta:
“a partir desse momento, observa-se o início da construção da reportagem.”
A figura 129 reproduzida no documento mostra ainda, antes da publicação, o texto que tratava do inquérito na 10ª Vara sendo enviado na conversa.
Reportagem chega a Vorcaro e vai para advogado 13 segundos depois
A matéria foi publicada às 11h08.
Segundo a perícia, às 11h11min48s, Diego Escosteguy enviou para Vorcaro a reportagem que acabara de ser publicada.
Apenas 13 segundos depois, às 11h12min01s, o banqueiro encaminhou o conteúdo ao advogado Walfrido Warde.
Às 11h24, depois de sucessivas ligações, Warde enviou a Vorcaro a minuta de uma petição já endereçada ao juiz federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A página 110 reproduz tanto a conversa quanto a primeira página da peça.

É nesse momento da reconstrução que a Polícia Federal registra sua conclusão mais contundente sobre a sequência:
“Na realidade, a notícia utilizada como justificativa teve origem no próprio investigado”.
O relatório afirma que essa avaliação decorre da análise das conversas mantidas entre Vorcaro e Escosteguy.
Na reconstrução apresentada pelos investigadores, a reportagem foi posteriormente utilizada para justificar a apresentação da petição à Vara que Vorcaro já havia identificado no dia anterior.
A conclusão está formalmente registrada na Informação de Polícia Judiciária de Análise.
A PF recompõe uma cadeia digital formada por nota no celular, contatos com o jornalista, publicação da matéria, encaminhamento ao advogado e apresentação da petição, utilizando os vestígios recuperados do aparelho.
Conversa com Flávio Bolsonaro ocorreu na mesma janela de tempo
Outra troca de mensagens ocorreu justamente no intervalo em que a nota sobre Ricardo Soares Leite foi criada.
A conversa envolveu o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Registros da Polícia Federal divulgados naquela semana mostram que, em 16 de novembro, Flávio enviou a Vorcaro conteúdos de visualização única às 15h38 e 15h43.
Às 15h46, escreveu:
“Irmão, estou e estarei contigo sempre, não tem meia conversa entre a gente. Só preciso que me dê uma luz! Abs!”
Cinco minutos e 31 segundos depois da mensagem, às 15h51min31s, aparece no aparelho de Vorcaro a nota contendo “Ricardo soares leite” e “10 vara criminal federal”. Às 15h52, Vorcaro enviou a Flávio uma imagem de visualização única.
Às 15h53, o senador respondeu:
“Amém!”
Os registros dessa sequência foram reproduzidos pela CNN a partir do material da Polícia Federal.
No relatório que examina a nota criada às 15h51min31s, a Polícia Federal descreve o destinatário da pergunta registrada por Vorcaro como “um interlocutor não identificado”. O documento não identifica Flávio Bolsonaro como a pessoa com quem o banqueiro tratava do juiz e não atribui às imagens de visualização única trocadas entre os dois o conteúdo relacionado à 10ª Vara.
O conteúdo dessas imagens não aparece nos registros disponíveis analisados.
Mais de 19 horas separam a informação no celular da notícia
A cronologia documental estabelece quatro marcos.
Vorcaro registra o nome do juiz e da Vara às 15h51min31s de 16 de novembro. Naquela noite, procura Diego Escosteguy. Na manhã seguinte, volta a conversar com o jornalista. A reportagem citada pela defesa como origem da informação somente é publicada às 11h08 de 17 de novembro.
Quando a matéria chega a Vorcaro já publicada, às 11h11min48s, são necessários apenas 13 segundos para que ela seja encaminhada ao advogado.
Pouco depois, Vorcaro recebe a minuta dirigida à mesma 10ª Vara Federal que já aparecia registrada em seu celular desde a tarde anterior.
É essa cadeia de metadados, mensagens, ligações e documentos que levou a Polícia Federal a rejeitar, em seu relatório, a publicação do dia 17 como explicação para o conhecimento prévio de Vorcaro sobre a Vara e o juiz.
A questão central revelada pela perícia não está apenas no conteúdo de uma reportagem. Está no relógio.
E, nesse caso, os metadados registraram a informação antes que a notícia apontada pela defesa como sua origem fosse publicada.
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Raul Silva é jornalista político de O estopim e analista de ciências políticas, instituições, relações de poder e dinâmica sociopolítica brasileira. Sua cobertura acompanha os movimentos do Executivo, Legislativo e Judiciário, com atenção especial às disputas institucionais e aos seus efeitos sobre a sociedade.
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