Sem comprovação: não há prova pública de “trama petista” para forjar acusação contra Alfredo Gaspar
- Clara Mendes

- há 2 horas
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Acusação de estupro foi levada à Polícia Federal e é contestada pelo deputado, mas documentos públicos não confirmam pagamento de R$ 16 mil nem operação coordenada pelo PT
Por Clara Mendes para O estopim |
Cobertura das Eleições 2026
10 de agosto de 2026

A publicação que afirma que um comerciante revelou uma “trama petista” envolvendo Lindbergh Farias e pagamentos de pelo menos R$ 16 mil para fabricar uma acusação de estupro contra Alfredo Gaspar não está comprovada pelos documentos públicos localizados.
A acusação contra Gaspar existe. Em 27 de março, o deputado Lindbergh Farias e a senadora Soraya Thronicke apresentaram à Polícia Federal uma notícia de fato sobre possível estupro de vulnerável e tentativa de ocultação. A versão pública do documento não apresentava provas. Os parlamentares afirmaram ter recebido registros e conversas e mencionaram uma suposta negociação de R$ 470 mil para impedir que o caso fosse comunicado às autoridades. Gaspar nega a acusação.
Esse episódio é diferente da alegação agora divulgada sobre R$ 16 mil. Não foi localizado documento policial, processo judicial, extrato bancário, depoimento integral ou manifestação de autoridade que confirme esse pagamento ou demonstre que Lindbergh, o PT ou integrantes do partido tenham financiado uma acusação falsa.
Também não há decisão judicial estabelecendo que a denúncia original contra Gaspar foi fabricada. O deputado acionou Lindbergh e Soraya no Supremo Tribunal Federal. A Petição 15.850 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, mas o registro público da distribuição não representa julgamento sobre a veracidade das acusações.
Na Câmara, o caso também permanece aberto. A Representação 9/2026, apresentada pelo Novo contra Lindbergh por ele ter chamado Gaspar de “estuprador”, continua em tramitação. Há ainda uma representação do PT contra Gaspar. Nenhum desses procedimentos registrava decisão final de mérito nas consultas realizadas.
Alfredo Gaspar foi anunciado em 5 de agosto como candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro. Portanto, esse trecho da publicação está correto.
O Código Penal prevê o crime de calúnia quando alguém imputa falsamente um fato definido como crime a outra pessoa. Também prevê denunciação caluniosa quando alguém provoca investigação ou processo contra uma pessoa imputando fato criminoso que sabe ser falso. A existência desses crimes, porém, não autoriza concluir que eles ocorreram neste caso antes da apuração das provas.
No campo eleitoral, a Resolução TSE nº 23.610 prevê punição para a divulgação consciente de fatos inverídicos sobre candidatos durante a campanha e também criminaliza a contratação de grupos para publicar mensagens destinadas a ofender candidatos. Novamente, seria necessário comprovar autoria, contratação, conhecimento da falsidade e demais circunstâncias previstas na norma.
A checagem: há uma acusação formalmente comunicada à Polícia Federal e uma disputa jurídica entre os parlamentares. O que não está comprovado publicamente é que um comerciante tenha demonstrado uma operação do PT, que R$ 16 mil tenham sido pagos para fabricar a denúncia ou que a acusação já tenha sido declarada falsa pela Justiça.
Classificação: SEM COMPROVAÇÃO.
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Clara Mendes é repórter de hard news e plantonista de O estopim, com atuação na cobertura de política, eleições e checagem de informações.
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