MPPE investiga desvio de função e assédio moral em escolas estaduais de Arcoverde
Inquérito apura denúncia de coação contra assistentes administrativos convocados para visitas domiciliares do programa Busca Ativa Escolar.
Por Clara Mendes para O estopim |
9 de setembro de 2026

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou um inquérito civil para investigar possíveis casos de desvio de função e assédio moral envolvendo Assistentes Administrativos Educacionais em escolas estaduais vinculadas à Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó/Ipanema. Segundo a portaria que abriu o procedimento, servidores teriam sido coagidos por diretores escolares a realizar pesquisas de campo e visitas domiciliares na função de “técnico verificador” do Programa Busca Ativa Escolar.
O procedimento é o Inquérito Civil nº 02291.000.127/2026 e está sob responsabilidade do promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho. A investigação teve origem na Manifestação Audívia nº 4336992, decorrente de denúncia anônima, segundo o conteúdo da portaria divulgado publicamente.
A abertura do inquérito não significa que o desvio de função ou o assédio moral estejam comprovados. O procedimento foi instaurado justamente para reunir documentos, identificar os servidores e escolas envolvidos, ouvir as instituições responsáveis e verificar se as condutas denunciadas efetivamente ocorreram.
Denúncia aponta pressão para trabalho de campo e visitas domiciliares
O núcleo da investigação está na utilização de Assistentes Administrativos Educacionais como técnicos verificadores do Programa Busca Ativa Escolar.
De acordo com a portaria, esses servidores estariam sendo orientados ou coagidos a realizar atividades de campo, incluindo visitas domiciliares para localização e acompanhamento de estudantes. Há inclusive relato, reproduzido nas informações sobre o procedimento, de realização de deslocamentos a pé.
O MPPE pretende verificar se essas atribuições são compatíveis com o cargo ocupado pelos servidores e se houve constrangimento ou intimidação para que aceitassem as tarefas.
A apuração envolve, portanto, duas questões diferentes. Uma é a possível ocorrência de desvio de função. A outra é a possível prática de assédio moral ou coação funcional contra servidores que teriam sido obrigados a executar essas atividades.
Lei define o cargo como de apoio administrativo
A portaria utiliza como uma das referências a Lei Estadual nº 12.642/2004, que disciplina cargos do sistema público estadual de educação.
A legislação enquadra o Assistente Administrativo Educacional no grupo de Apoio Administrativo e de Serviços Auxiliares.
A descrição sumária do cargo determina a execução de tarefas de rotina administrativa, como atendimento ao público, protocolo de documentos, organização de arquivos, digitação de informações e outras atividades dessa natureza.
Entre as atribuições detalhadas estão recebimento e encaminhamento de documentos, preenchimento de formulários, acompanhamento de processos, apoio a reuniões, elaboração de relatórios, controle de materiais e serviços auxiliares financeiros e contábeis.
Ao final, a lei estabelece que o servidor pode executar “outras tarefas administrativas inerentes ao cargo”. Esse trecho é relevante porque coloca no centro da investigação a natureza da atividade determinada aos servidores.
O ponto que o MPPE pretende esclarecer é se realizar pesquisas de campo e visitas domiciliares na condição de técnico verificador pode ser considerado uma tarefa administrativa inerente ao cargo ou se configura exercício de função distinta daquela prevista para o servidor concursado.
MPPE também considera as regras do concurso
A investigação também leva em conta as atribuições estabelecidas no concurso público utilizado para ingresso desses servidores na rede estadual.
Segundo a portaria reproduzida publicamente, o MPPE confrontará as atividades determinadas aos assistentes com a legislação estadual e com as regras do certame para verificar se houve violação às atribuições definidas para o cargo.
Essa análise é importante porque o servidor público ingressa em cargo específico mediante concurso e deve exercer funções compatíveis com a carreira para a qual foi nomeado.
A conclusão sobre a existência ou não de desvio de função ainda dependerá da documentação requisitada pelo Ministério Público e da manifestação técnica da Secretaria de Educação.
Busca Ativa está no centro da controvérsia
A atividade questionada ocorre dentro do Programa Busca Ativa Escolar. O programa procura identificar estudantes em situação de abandono, evasão ou risco de afastamento da escola e prevê ações para localizar esses alunos e suas famílias.
A controvérsia aberta pela portaria não questiona a finalidade da Busca Ativa. A investigação procura esclarecer quem deve realizar determinadas atividades de campo e se Assistentes Administrativos Educacionais podem ser obrigados a assumir essa função.
Esse é o ponto funcional colocado sob análise pelo MPPE.
GRE deverá identificar escolas e servidores
Entre as primeiras diligências, o Ministério Público determinou que a Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó/Ipanema forneça informações sobre as escolas e os servidores envolvidos.
O MPPE quer saber quais Assistentes Administrativos Educacionais estão lotados nas unidades estaduais de Arcoverde e se houve atos formais determinando que esses profissionais exercessem a função de técnico verificador.
A Promotoria requisitou cópias de eventuais portarias, ordens de serviço ou outros documentos de designação.
Essa documentação poderá demonstrar se as atividades foram formalmente atribuídas, quais gestores autorizaram as designações e qual fundamentação administrativa foi utilizada.
MPPE quer saber se já houve apuração interna
A GRE também deverá informar se existem procedimentos administrativos internos relacionados às denúncias de desvio de função ou constrangimento contra servidores.
Esse levantamento permitirá verificar se a administração estadual já havia recebido reclamações sobre as situações agora investigadas pelo Ministério Público.
O conteúdo das eventuais apurações poderá ser incorporado ao inquérito civil.
Secretaria de Educação terá de apresentar parecer técnico
Uma das diligências mais importantes determinadas pela Promotoria é dirigida à Secretaria Estadual de Educação.
O MPPE requisitou um parecer técnico-normativo sobre o enquadramento dos executores de campo do Programa Busca Ativa Escolar e sobre a compatibilidade dessas atividades com as atribuições dos Assistentes Administrativos Educacionais.
O prazo indicado na portaria é de 15 dias úteis. Esse parecer deverá esclarecer a posição oficial da Secretaria sobre a questão que está no centro do inquérito.
Se a administração considerar as visitas compatíveis com o cargo, deverá apresentar a fundamentação utilizada.
A manifestação será analisada pelo Ministério Público juntamente com as demais provas reunidas.
GRE argumentou que decreto permite mobilização de servidores
Segundo o conteúdo da portaria reproduzido publicamente, a própria GRE reconheceu o caráter administrativo das atribuições do cargo, mas sustentou que gestores escolares poderiam mobilizar servidores para a Busca Ativa com fundamento no decreto estadual que regulamenta o programa.
Esse argumento também será confrontado pelo Ministério Público com a legislação específica da carreira e com o edital do concurso.
É justamente desse conflito que surge uma das questões centrais do procedimento: uma norma que permite mobilizar servidores para determinado programa autoriza a administração a atribuir a um ocupante de cargo administrativo atividades de campo que não aparecem expressamente entre suas funções? A resposta ainda não foi dada.
Assédio moral também será investigado
A portaria não se limita à compatibilidade das atribuições. O MPPE também investiga relatos de coação e assédio moral relacionados à imposição dessas atividades.
Segundo a denúncia que originou o procedimento, diretores escolares estariam pressionando os assistentes para realizar as tarefas externas.
Trata-se, neste momento, de uma acusação sob investigação. A abertura do inquérito não autoriza afirmar que gestores específicos praticaram assédio.
O Ministério Público deverá verificar como as determinações foram feitas, se houve resistência dos trabalhadores, quais foram as respostas dadas pelos superiores e se existem documentos ou outros elementos que comprovem as situações denunciadas.
Ministério Público cita princípios da administração pública
A portaria também situa a investigação no campo dos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Entre eles estão legalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o teor divulgado do procedimento, o MPPE considera necessário verificar se as designações respeitaram as regras funcionais aplicáveis aos servidores.
No serviço público, a administração não possui liberdade irrestrita para alterar as atribuições de cargos criados e regulamentados por lei. É justamente essa compatibilidade que está sendo submetida à investigação.
SINTEPE deverá informar se recebeu denúncias
A Promotoria também requisitou informações ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco.
O objetivo é saber se o SINTEPE possui registros ou denúncias relacionadas a possível desvio de função e assédio moral envolvendo Assistentes Administrativos Educacionais nas escolas estaduais de Arcoverde.
Essas informações poderão ajudar o MPPE a verificar se a situação denunciada ocorreu de forma isolada ou se há outras reclamações semelhantes.
MPPE fará levantamento de outras denúncias de assédio
Outra providência prevista na portaria é verificar a existência de outras representações formais relacionadas a assédio moral nas escolas estaduais do município.
Esse levantamento ainda é uma diligência. Não significa que outros casos tenham sido confirmados.
Caso sejam encontrados novos procedimentos ou denúncias relacionadas ao mesmo contexto, o Ministério Público poderá avaliá-los durante a investigação.
O que a investigação ainda precisa esclarecer
A portaria deixa uma série de questões em aberto. O MPPE precisa identificar quais servidores foram designados. Precisa saber em quais escolas isso ocorreu. Precisa verificar se existiram ordens formais. Precisa analisar a compatibilidade das atividades com o cargo. Precisa conhecer a posição técnica da Secretaria de Educação.
E precisa apurar se as cobranças relatadas ultrapassaram os limites de uma determinação funcional e configuraram constrangimento ou assédio moral. É somente depois dessas diligências que será possível avançar sobre eventual responsabilidade administrativa.
Inquérito civil não significa condenação
A instauração de um inquérito civil é uma etapa de investigação do Ministério Público.
Neste momento, não existe decisão final afirmando que houve desvio de função. Também não existe conclusão definitiva de que houve assédio moral.
A função do procedimento é justamente transformar relatos em fatos verificáveis ou descartá-los caso as provas não confirmem as acusações.
O que acontece agora?
A GRE Sertão do Moxotó/Ipanema e a Secretaria Estadual de Educação deverão responder às requisições expedidas pela 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde.
O MPPE deverá analisar os documentos funcionais, eventuais ordens de designação, informações sobre procedimentos internos e o parecer técnico solicitado à Secretaria.
O SINTEPE também deverá informar se possui denúncias relacionadas ao caso.
A partir desse material, o promotor Edson de Miranda Cunha Filho poderá determinar novas diligências e aprofundar a investigação.
O ponto central permanece em aberto: se Assistentes Administrativos Educacionais foram efetivamente colocados para desempenhar atribuições incompatíveis com seus cargos e se houve coação ou assédio moral para obrigá-los a executar essas tarefas.
O espaço permanece aberto para os esclarecimentos e respostas do Governo do Estado, da Secretaria de Educação de Pernambuco e da GRE Sertão Moxotó-Ipanêma/Arcoverde.
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Clara Mendes é repórter de hard news e plantonista de O estopim, com atuação na cobertura de política, acontecimentos urgentes e checagem de informações.
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