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TRE-PE manda retirar posts que ligam João Campos a cartazes apócrifos contra Raquel Lyra

31 de ago.
5 min de leitura

Liminar aponta falta de suporte probatório para atribuir material ao PSB e à Frente Popular; autores ficam proibidos de repetir acusação e podem pagar R$ 25 mil por novo descumprimento


Por Clara Mendes para O estopim |

31 de Agosto de 2026

Cobertura das Eleições 2026


TRE-PE manda retirar posts que ligam João Campos a cartazes contra Raquel Lyra
TRE-PE manda retirar posts que ligam João Campos a cartazes contra Raquel Lyra | Foto: Rafael Furtado/Folha de Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou a retirada de três publicações no Instagram que atribuíram ao candidato ao Governo do Estado João Campos (PSB), à Frente Popular de Pernambuco ou ao grupo político ligado a ele a responsabilidade pela produção ou distribuição de cartazes apócrifos com ataques à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). A liminar foi assinada na noite de domingo (30) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo.


A decisão alcança publicações feitas pelo jornalista Ricardo Antunes, pelo candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD) e pelo candidato ao Senado Mendonça Filho (PL). A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Instagram, recebeu ordem para remover as três URLs no prazo de duas horas após a intimação.


O processo foi aberto a partir de representação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco. A coligação sustenta que os conteúdos atribuíram a João Campos, ao PSB e ao seu grupo político a responsabilidade pelos cartazes mesmo sem identificação conhecida de quem produziu, financiou ou espalhou o material.


Ao analisar o pedido em caráter preliminar, o desembargador afirmou que a controvérsia não está na existência dos cartazes. O próprio processo registra que eles foram encontrados. O ponto examinado pela Justiça Eleitoral é a atribuição de responsabilidade a um grupo político sem que os elementos apresentados até agora indiquem autoria, financiamento ou participação na distribuição.



Ricardo Antunes fez acusação direta, diz decisão


A publicação de Ricardo Antunes recebeu atenção específica do relator.


Segundo o processo, o conteúdo publicado no perfil @ricardoantunesblog trazia a expressão “O novo jogo sujo do PSB” e afirmava que o “grupo de João Campos” teria espalhado os materiais.


Para o magistrado, a postagem ultrapassou a simples divulgação da existência dos cartazes.


“Há atribuição direta e categórica ao ‘Grupo de João Campos’ da conduta de espalhar os panfletos”, registrou o desembargador.

A decisão afirma que, até aquele momento, os autos não continham suporte factual suficiente para estabelecer que o PSB, a Frente Popular, João Campos ou integrantes de seu grupo político produziram, financiaram ou distribuíram os cartazes.


Por esse motivo, o relator considerou presente, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado pela Frente Popular.


Ni pediu investigação, mas reproduziu conteúdo que culpava PSB


O caso de Ni do Badoque recebeu tratamento diferente.


No vídeo analisado pelo TRE-PE, o candidato reconheceu que os cartazes eram anônimos, questionou quem teria mandado produzir e espalhar o material e defendeu uma investigação para identificar os responsáveis.


Ao mesmo tempo, porém, o vídeo reproduziu a peça anteriormente divulgada por Ricardo Antunes, que atribuía o episódio ao PSB e ao grupo de João Campos.


Para o desembargador, não era possível analisar apenas as palavras ditas por Ni e desconsiderar o material visual incluído por ele na própria publicação.


A decisão cita a Resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral para lembrar que a responsabilidade pela utilização de conteúdo em propaganda também pode alcançar material originalmente produzido por terceiros.


O relator concluiu, em análise preliminar, que a reprodução voluntária de uma peça que responsabilizava um adversário sem suporte probatório justificava a intervenção da Justiça Eleitoral.


Justiça interpreta “adversários amarelos” como referência ao grupo de João Campos


Mendonça Filho não mencionou João Campos, PSB ou Frente Popular nominalmente.


No vídeo questionado, o candidato ao Senado criticou os ataques contra Raquel Lyra e afirmou que eles partiam de seus “adversários amarelos”, classificados por ele como “desesperados”.


A legenda também falava em adversários que não conseguiriam fazer uma “oposição limpa” e associava o episódio à campanha eleitoral.


O desembargador avaliou que a expressão precisava ser considerada dentro do contexto político de Pernambuco. Segundo a decisão, João Campos e seu grupo utilizam o amarelo como identificação de campanha, enquanto Raquel Lyra utiliza predominantemente o roxo.


Com isso, o relator entendeu, nesta fase do processo, que havia elementos suficientes para considerar que a publicação identificava politicamente o grupo adversário e o relacionava ao episódio.


Multas são diferentes para plataforma e autores


A decisão estabelece duas consequências distintas.


A Facebook Serviços Online do Brasil deverá remover as publicações dos três perfis em até duas horas depois de intimada. Caso a empresa descumpra a determinação, a multa prevista é de R$ 10 mil por dia.


Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes, por sua vez, foram proibidos de publicar, republicar, repostar, retransmitir, compartilhar, impulsionar, reeditar ou voltar a veicular as publicações e versões equivalentes que mantenham a acusação contra João Campos, PSB, Frente Popular ou seu grupo político sem que surjam elementos capazes de sustentá-la.


Para cada novo ato de descumprimento, a multa prevista é de R$ 25 mil, aplicada individualmente.


A Justiça também mandou a empresa preservar os dados relacionados às publicações, como visualizações, alcance, impressões, compartilhamentos, interações, horários de publicação e histórico de edições. Essas informações poderão ser usadas durante a instrução do processo.


Decisão não impede críticas nem pedidos de investigação


O desembargador delimitou expressamente o alcance da liminar.


Segundo a decisão, Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes podem continuar repudiando os cartazes, manifestando solidariedade a Raquel Lyra, cobrando investigação ou fazendo críticas políticas aos adversários.


A proibição se restringe à atribuição de que a Frente Popular, o PSB, João Campos ou integrantes de seu grupo tenham produzido, financiado, patrocinado ou distribuído os cartazes sem suporte probatório.


O magistrado afirmou ainda que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate democrático e que a medida não pode se transformar em uma proibição genérica sobre manifestações políticas futuras.


Cartazes exploraram morte do marido de Raquel


Os cartazes apareceram no Recife no domingo e exploravam a morte de Fernando Lucena, marido de Raquel Lyra, ocorrida em 2022. As peças associavam a governadora à tragédia familiar por meio de acusações sem comprovação. Raquel registrou ocorrências nas polícias Federal e Civil e pediu a identificação dos responsáveis.


João Campos também repudiou publicamente os materiais e afirmou que não aceita ataques envolvendo familiares, inclusive de adversários. A Frente Popular anunciou que acionou o Ministério Público Eleitoral para pedir investigação sobre autoria, produção e divulgação dos cartazes.


A autoria do material permanecia desconhecida quando o TRE-PE analisou o pedido.


A liminar foi concedida no processo 0601772-58.2026.6.17.0000. Os três representados têm prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar em um dia. A decisão tomada no domingo é provisória e não antecipa o julgamento final sobre eventual responsabilidade eleitoral ou penal.


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Clara Mendes é repórter de hard news e plantonista de O estopim, com cobertura de política, Justiça, poder público, eleições e acontecimentos em tempo real.

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