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Emissora adota corte de 5% no Datafolha, mas regra do TSE assegura participação a candidaturas de federações com pelo menos cinco parlamentares; PSOL/Rede tem 20 no cálculo oficial de 2026


Por Clara Mendes para O estopim |

Cobertura das Eleições de 2026

7 de Setembro


Ivan Moraes aciona TRE-PE por exclusão de debate da TV Nova em Pernambuco
Ivan Moraes aciona TRE-PE por exclusão de debate da TV Nova em Pernambuco | Foto: Davi de Queiroz/Folha de Pernambuco

O candidato ao Governo de Pernambuco Ivan Moraes, do PSOL, acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para tentar garantir participação no debate da TV Nova Nordeste marcado para sexta-feira, 11 de setembro. A emissora convidou João Campos, do PSB, e Raquel Lyra, do PSD, e deixou Ivan fora do encontro ao adotar como critério desempenho superior a 5% em pesquisa Datafolha. A legislação eleitoral, porém, assegura espaço em debates de rádio e televisão a candidaturas vinculadas a partidos, federações ou coligações com representação mínima no Congresso.


A Coligação Frente Pernambuco de Luta, formada pela Federação PSOL/Rede e pelo PCB, apresentou a representação nº 0601908-55.2026.6.17.0000 ao TRE-PE, acompanhada de pedido de liminar. A campanha sustenta que a exclusão viola o artigo 46 da Lei nº 9.504 de 1997, a Lei das Eleições.


“A lei eleitoral não deixa qualquer dúvida em seu artigo 46. Qual é a dificuldade da gente conversar sobre Pernambuco? Não há qualquer saída legal que não seja me chamar. Eu estou pronto para debater”, afirmou Ivan, segundo a reportagem que revelou a ação.

Ivan Moraes defende que a regra do TSE assegura participação a partir de cinco parlamentares


A norma oficial é mais ampla do que o número reproduzido inicialmente na cobertura do caso.


O artigo 46 da Lei das Eleições determina que emissoras de rádio e televisão podem promover debates eleitorais, mas devem assegurar a participação das candidaturas vinculadas a partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. A Resolução nº 23.610 do TSE estende expressamente esse tratamento a partidos, federações e coligações.


A mesma resolução estabelece que não pode haver deliberação para excluir uma candidatura cuja presença esteja assegurada por esse critério. Mesmo as regras acordadas entre emissora e campanhas, portanto, não podem afastar quem preenche a exigência legal.


No caso de Ivan, o requisito de representatividade está superado com folga.


A Portaria nº 473 de 2026, publicada pelo TSE especificamente para definir a representatividade partidária na propaganda eleitoral e nos debates deste ano, registra a Federação PSOL/Rede com 20 parlamentares eleitos para a finalidade de participação em debates. O documento contabiliza deputados federais e senadores conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.


A tabela oficial também registra que a federação atingiu os requisitos constitucionais considerados pelo TSE para as Eleições 2026.


Isso significa que a discussão judicial não depende de Ivan alcançar 5% em pesquisa eleitoral caso o programa da TV Nova seja enquadrado juridicamente como debate nos termos da Lei das Eleições.


TV Nova defende critério baseado em pesquisa


A TV Nova Nordeste afirma que definiu previamente a participação a partir do desempenho no Datafolha e convidou somente candidatos com mais de 5% das intenções de voto. A emissora sustenta ainda que o uso da palavra “debate” nas chamadas publicitárias deve ser analisado dentro do contexto editorial e não seria suficiente, sozinho, para determinar o enquadramento jurídico do programa.


A emissora disse manter compromisso com uma cobertura eleitoral plural e informou que pretende promover outro encontro destinado às candidaturas que ficaram abaixo do patamar de 5%.


O encontro de sexta-feira foi apresentado na cobertura política como o primeiro debate televisivo entre candidatos ao governo na atual campanha. O formato anunciado prevê perguntas entre os participantes em dois blocos, um de tema livre e outro com assuntos definidos por sorteio. A transmissão está prevista para as 21h.


Esse formato estará no centro da análise da Justiça Eleitoral. Se o evento for considerado um debate eleitoral sujeito ao artigo 46, o critério de desempenho em pesquisa não substitui a garantia de participação prevista na legislação para candidaturas que atingem a representação parlamentar mínima.


A decisão final, entretanto, cabe ao TRE-PE. Até a publicação desta matéria, não foi localizada decisão pública sobre o pedido de liminar apresentado pela coligação.


STF manteve regra de representatividade


O critério previsto no artigo 46 já foi submetido ao Supremo Tribunal Federal.


Em fevereiro de 2025, o plenário do STF manteve a regra que assegura participação em debates a candidatos vinculados a partidos com pelo menos cinco representantes no Congresso. A Corte rejeitou uma ação do Novo que questionava o momento usado para verificar a quantidade de parlamentares de cada legenda.


O próprio TSE reafirmou a regra para as eleições deste ano. Em orientação publicada em julho de 2026, o tribunal informou que são considerados aptos aos debates os candidatos filiados a partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso e que os encontros devem obedecer às regras acertadas entre as campanhas e as emissoras dentro dos limites da legislação.


A disputa entre Ivan e a TV Nova ocorre a menos de um mês do primeiro turno e coloca diante da Justiça Eleitoral uma questão objetiva: se o encontro anunciado como confronto entre João Campos e Raquel Lyra for reconhecido como debate eleitoral de rádio e televisão, a Federação PSOL/Rede possui representação superior à exigida pelo TSE para assegurar a participação de sua candidatura.


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Clara Mendes é repórter de hard news e plantonista de O estopim. Cobre política, eleições, Justiça, poder e os principais acontecimentos do dia.

Liminar aponta falta de suporte probatório para atribuir material ao PSB e à Frente Popular; autores ficam proibidos de repetir acusação e podem pagar R$ 25 mil por novo descumprimento


Por Clara Mendes para O estopim |

31 de Agosto de 2026

Cobertura das Eleições 2026


TRE-PE manda retirar posts que ligam João Campos a cartazes contra Raquel Lyra
TRE-PE manda retirar posts que ligam João Campos a cartazes contra Raquel Lyra | Foto: Rafael Furtado/Folha de Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou a retirada de três publicações no Instagram que atribuíram ao candidato ao Governo do Estado João Campos (PSB), à Frente Popular de Pernambuco ou ao grupo político ligado a ele a responsabilidade pela produção ou distribuição de cartazes apócrifos com ataques à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). A liminar foi assinada na noite de domingo (30) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo.


A decisão alcança publicações feitas pelo jornalista Ricardo Antunes, pelo candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD) e pelo candidato ao Senado Mendonça Filho (PL). A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Instagram, recebeu ordem para remover as três URLs no prazo de duas horas após a intimação.


O processo foi aberto a partir de representação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco. A coligação sustenta que os conteúdos atribuíram a João Campos, ao PSB e ao seu grupo político a responsabilidade pelos cartazes mesmo sem identificação conhecida de quem produziu, financiou ou espalhou o material.


Ao analisar o pedido em caráter preliminar, o desembargador afirmou que a controvérsia não está na existência dos cartazes. O próprio processo registra que eles foram encontrados. O ponto examinado pela Justiça Eleitoral é a atribuição de responsabilidade a um grupo político sem que os elementos apresentados até agora indiquem autoria, financiamento ou participação na distribuição.



Ricardo Antunes fez acusação direta, diz decisão


A publicação de Ricardo Antunes recebeu atenção específica do relator.


Segundo o processo, o conteúdo publicado no perfil @ricardoantunesblog trazia a expressão “O novo jogo sujo do PSB” e afirmava que o “grupo de João Campos” teria espalhado os materiais.


Para o magistrado, a postagem ultrapassou a simples divulgação da existência dos cartazes.


“Há atribuição direta e categórica ao ‘Grupo de João Campos’ da conduta de espalhar os panfletos”, registrou o desembargador.

A decisão afirma que, até aquele momento, os autos não continham suporte factual suficiente para estabelecer que o PSB, a Frente Popular, João Campos ou integrantes de seu grupo político produziram, financiaram ou distribuíram os cartazes.


Por esse motivo, o relator considerou presente, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado pela Frente Popular.


Ni pediu investigação, mas reproduziu conteúdo que culpava PSB


O caso de Ni do Badoque recebeu tratamento diferente.


No vídeo analisado pelo TRE-PE, o candidato reconheceu que os cartazes eram anônimos, questionou quem teria mandado produzir e espalhar o material e defendeu uma investigação para identificar os responsáveis.


Ao mesmo tempo, porém, o vídeo reproduziu a peça anteriormente divulgada por Ricardo Antunes, que atribuía o episódio ao PSB e ao grupo de João Campos.


Para o desembargador, não era possível analisar apenas as palavras ditas por Ni e desconsiderar o material visual incluído por ele na própria publicação.


A decisão cita a Resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral para lembrar que a responsabilidade pela utilização de conteúdo em propaganda também pode alcançar material originalmente produzido por terceiros.


O relator concluiu, em análise preliminar, que a reprodução voluntária de uma peça que responsabilizava um adversário sem suporte probatório justificava a intervenção da Justiça Eleitoral.


Justiça interpreta “adversários amarelos” como referência ao grupo de João Campos


Mendonça Filho não mencionou João Campos, PSB ou Frente Popular nominalmente.


No vídeo questionado, o candidato ao Senado criticou os ataques contra Raquel Lyra e afirmou que eles partiam de seus “adversários amarelos”, classificados por ele como “desesperados”.


A legenda também falava em adversários que não conseguiriam fazer uma “oposição limpa” e associava o episódio à campanha eleitoral.


O desembargador avaliou que a expressão precisava ser considerada dentro do contexto político de Pernambuco. Segundo a decisão, João Campos e seu grupo utilizam o amarelo como identificação de campanha, enquanto Raquel Lyra utiliza predominantemente o roxo.


Com isso, o relator entendeu, nesta fase do processo, que havia elementos suficientes para considerar que a publicação identificava politicamente o grupo adversário e o relacionava ao episódio.


Multas são diferentes para plataforma e autores


A decisão estabelece duas consequências distintas.


A Facebook Serviços Online do Brasil deverá remover as publicações dos três perfis em até duas horas depois de intimada. Caso a empresa descumpra a determinação, a multa prevista é de R$ 10 mil por dia.


Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes, por sua vez, foram proibidos de publicar, republicar, repostar, retransmitir, compartilhar, impulsionar, reeditar ou voltar a veicular as publicações e versões equivalentes que mantenham a acusação contra João Campos, PSB, Frente Popular ou seu grupo político sem que surjam elementos capazes de sustentá-la.


Para cada novo ato de descumprimento, a multa prevista é de R$ 25 mil, aplicada individualmente.


A Justiça também mandou a empresa preservar os dados relacionados às publicações, como visualizações, alcance, impressões, compartilhamentos, interações, horários de publicação e histórico de edições. Essas informações poderão ser usadas durante a instrução do processo.


Decisão não impede críticas nem pedidos de investigação


O desembargador delimitou expressamente o alcance da liminar.


Segundo a decisão, Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes podem continuar repudiando os cartazes, manifestando solidariedade a Raquel Lyra, cobrando investigação ou fazendo críticas políticas aos adversários.


A proibição se restringe à atribuição de que a Frente Popular, o PSB, João Campos ou integrantes de seu grupo tenham produzido, financiado, patrocinado ou distribuído os cartazes sem suporte probatório.


O magistrado afirmou ainda que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate democrático e que a medida não pode se transformar em uma proibição genérica sobre manifestações políticas futuras.


Cartazes exploraram morte do marido de Raquel


Os cartazes apareceram no Recife no domingo e exploravam a morte de Fernando Lucena, marido de Raquel Lyra, ocorrida em 2022. As peças associavam a governadora à tragédia familiar por meio de acusações sem comprovação. Raquel registrou ocorrências nas polícias Federal e Civil e pediu a identificação dos responsáveis.


João Campos também repudiou publicamente os materiais e afirmou que não aceita ataques envolvendo familiares, inclusive de adversários. A Frente Popular anunciou que acionou o Ministério Público Eleitoral para pedir investigação sobre autoria, produção e divulgação dos cartazes.


A autoria do material permanecia desconhecida quando o TRE-PE analisou o pedido.


A liminar foi concedida no processo 0601772-58.2026.6.17.0000. Os três representados têm prazo de dois dias para apresentar defesa. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar em um dia. A decisão tomada no domingo é provisória e não antecipa o julgamento final sobre eventual responsabilidade eleitoral ou penal.


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Clara Mendes é repórter de hard news e plantonista de O estopim, com cobertura de política, Justiça, poder público, eleições e acontecimentos em tempo real.

Coligação de João Campos leva cinco eixos ao TRE-PE e a órgãos de controle; campanha de Raquel nega irregularidades e cobra provas.


Por Raul Silva para O estopim |

27 de agosto de 2026

Cobertura das Eleições 2026

Advogado Rafael Carneiro fala à imprensa durante coletiva da Frente Popular sobre ação no TRE-PE contra Raquel Lyra.
Advogado Rafael Carneiro fala à imprensa durante coletiva da Frente Popular sobre ação no TRE-PE contra Raquel Lyra. | Foto: Reprodução

A Frente Popular de Pernambuco, coligação do candidato ao Governo do Estado João Campos (PSB), anunciou nesta quinta-feira, 27, no Recife, que pretende apresentar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a AIJE, ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco contra a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). A ofensiva reúne cinco frentes de acusação sobre eventual uso da estrutura pública e de recursos estaduais para favorecer politicamente a candidatura governista, com destaque para a denúncia de um suposto “gabinete do ódio” direcionado a adversários nas redes sociais.


A denúncia mais grave se apoia em gravações divulgadas pela Record envolvendo Amisadai Andrade da Silva, funcionário da Caixa Econômica Federal que estava cedido ao Governo de Pernambuco. Nas imagens reveladas pela emissora, ele afirma ter participado de uma estrutura digital destinada a desgastar politicamente João Campos e relata contatos com o Palácio do Campo das Princesas. Amisadai foi exonerado do cargo de superintendente de Operações da Arena de Pernambuco na quarta-feira, 26, um dia depois da repercussão da reportagem.


Cinco eixos serão levados à Justiça Eleitoral pela Frente Popular


Segundo o advogado Rafael Carneiro, representante do PSB nacional e integrante da equipe jurídica da Frente Popular, a AIJE deverá reunir cinco conjuntos de fatos que a coligação considera capazes de caracterizar abuso de poder político ou econômico, uso indevido dos meios de comunicação e condutas vedadas a agentes públicos.


Os pontos anunciados são:

  1. suposto uso de ônibus escolares para transportar militantes à convenção do PSD, realizada em 2 de agosto;

  2. o monitoramento de Gustavo Monteiro, então secretário de Articulação Política e Social do Recife, e de seu irmão por agentes da Polícia Civil em 2025;

  3. suposto uso de aeronave do Governo de Pernambuco em compromissos político-partidários;

  4. alegação de que os gastos estaduais com publicidade institucional teriam superado em cerca de R$ 5 milhões o limite eleitoral;

  5. a existência de uma suposta rede digital financiada ou favorecida por recursos públicos para atacar João Campos e outros adversários.


Os cinco eixos foram detalhados pela equipe jurídica durante a coletiva desta quinta-feira.


Além do TRE-PE, Rafael Carneiro anunciou representações ao Ministério Público de Pernambuco, Ministério Público Eleitoral, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e Controladoria-Geral da União. O Jornal do Commercio informou ainda que a Caixa Econômica Federal deverá ser comunicada em razão da situação funcional de Amisadai.


Vídeo coloca relato de Amisadai no centro da acusação


No vídeo enviado a O estopim, Rafael Carneiro aparece falando a jornalistas durante a coletiva e sustenta que a principal novidade do caso é a declaração atribuída ao próprio ex-servidor.


“Há um vídeo com reconhecimento de um servidor, que diz que foi chamado pela governadora do estado para estruturar um grupo de ataques à honra do candidato João Campos”, afirmou o advogado.

A reportagem original da Record mostra Amisadai dizendo que o Governo de Pernambuco teria identificado o grupo ao qual estava ligado como um canal para tentar “desidratar” João Campos. Segundo a emissora, ele também relatou atuar numa rede com mais de 300 perfis. A Record informou que a estrutura investigada distribuía conteúdos por meio de diferentes páginas e que o caso foi levado à Polícia Federal.


O termo “desidratar”, nesse contexto, é utilizado pelo próprio Amisadai para descrever uma estratégia de redução de apoio e desgaste político do adversário.


O que os registros do Palácio realmente comprovam


Documentos obtidos pelo Metrópoles confirmam que Amisadai esteve no Palácio do Campo das Princesas em pelo menos duas oportunidades em 2024.


Em 22 de julho, o registro indica uma entrada relacionada à Casa Civil, quando ele se identificou como servidor da Caixa Econômica Federal. Em 30 de setembro, voltou ao Palácio como representante do Portal de Prefeitura.


Esses documentos confirmam a presença física de Amisadai na sede do Governo de Pernambuco. Eles não informam, entretanto, o conteúdo das reuniões nem comprovam, por si mesmos, que ele tenha se encontrado pessoalmente com Raquel Lyra.


A afirmação de que houve conversa direta com a governadora está nas gravações atribuídas ao próprio Amisadai. É justamente a combinação entre esse relato e os registros de acesso que a Frente Popular pretende apresentar à Justiça como indício de participação do núcleo político do governo.


Essa distinção é decisiva. Presença no Palácio é fato documentado. O conteúdo do encontro e a eventual participação da governadora ainda dependem de investigação e produção de prova.


Portal de Prefeitura recebeu publicidade do Estado


Outro ponto apresentado na denúncia envolve o Portal de Prefeitura, veículo ao qual Amisadai esteve ligado.


O Metrópoles informou, com base em dados levantados sobre os contratos, que o portal recebeu R$ 642,5 mil em publicidade do Governo de Pernambuco durante a gestão de Raquel Lyra. A Record aponta valor superior a R$ 600 mil desde 2023 e mais de R$ 180 mil pagos em 2026.


Esses pagamentos confirmam a existência de despesas públicas de publicidade com o veículo, mas não demonstram, isoladamente, que o dinheiro tenha sido destinado a financiar uma operação ilegal de ataques políticos. É essa conexão que deverá ser provada, ou afastada, numa eventual investigação.


O Portal de Prefeitura negou participar de qualquer “gabinete do ódio”, afirmou que seus contratos com órgãos públicos seguem critérios legais e informou que Amisadai não integra seu quadro societário desde 2024 nem representa atualmente a empresa.


Publicidade, aeronave e ônibus entram na ofensiva


No quarto eixo, a Frente Popular afirma possuir documentos segundo os quais o Governo de Pernambuco teria gasto aproximadamente R$ 5 milhões além do teto previsto para publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral.


A legislação estabelece limites específicos para esse tipo de despesa em ano de eleição. A alegação dos advogados, contudo, ainda precisa ser analisada pela Justiça. Em junho, numa representação anterior apresentada pelo MDB sobre gastos publicitários, o TRE-PE negou uma liminar para suspender as despesas, decisão que não corresponde a julgamento definitivo do mérito da controvérsia.


A coligação também afirma ter registros de ônibus escolares utilizados no transporte de militantes à convenção do PSD e pretende questionar deslocamentos de Raquel Lyra em aeronave estadual que, segundo a oposição, teriam ocorrido em atividades político-partidárias. Esses pontos foram apresentados pela Frente Popular como acusações que deverão ser instruídas com documentos na AIJE.


Caso Gustavo Monteiro volta à disputa eleitoral


Outro episódio incorporado pela oposição ocorreu entre agosto e outubro de 2025. A Polícia Civil de Pernambuco monitorou o então secretário de Articulação Política e Social do Recife, Gustavo Monteiro, e o veículo usado também pelo irmão dele, Eduardo. Um rastreador foi instalado no automóvel sem autorização judicial.


A Secretaria de Defesa Social afirmou à época que a ação fazia parte de uma averiguação preliminar iniciada após denúncia anônima sobre possível corrupção e sustentou que o procedimento ocorreu dentro da legalidade. Como nenhum ilícito foi encontrado, não houve abertura de inquérito policial. A Prefeitura do Recife e aliados de João Campos classificaram a operação como perseguição política.


Agora, a Frente Popular pretende utilizar o episódio como parte de uma tese mais ampla de instrumentalização de estruturas do Estado contra adversários políticos.


O que acontece agora?


A AIJE anunciada pela Frente Popular ainda deverá ser protocolada, recebida e instruída pelo TRE-PE. Pela Lei Complementar nº 64 de 1990, partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem pedir investigação judicial para apurar abuso do poder econômico ou de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação em benefício de candidatura.


Caso uma representação desse tipo seja julgada procedente, a legislação prevê, conforme as circunstâncias e a responsabilidade reconhecida pela Justiça, inelegibilidade e cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado. Nenhuma dessas sanções é automática e nenhuma condenação foi proferida neste caso até agora.


As representações anunciadas ao Ministério Público e aos órgãos de controle poderão abrir frentes independentes para apurar aspectos administrativos, eleitorais, funcionais e eventualmente criminais.


O caso, portanto, saiu definitivamente do terreno exclusivo da disputa de narrativas e caminha para uma fase em que gravações, contratos, registros de acesso, gastos públicos e responsabilidades individuais terão de ser submetidos ao exame das instituições.


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Raul Silva é jornalista, escritor e produtor de conteúdo de O estopim. Atua na cobertura de política, sociedade e cultura, com foco em contexto, interesse público, apuração documental e verificação dos fatos.

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