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STF garante piso a professores temporários e Sintepe cobra retroativos do Governo de Pernambuco

30 de ago.
4 min de leitura

Decisão com repercussão geral rejeitou recurso do Estado e reconheceu que tipo de contrato não pode excluir docentes do piso nacional; sindicato estima que cerca de 18 mil profissionais aguardam diferenças salariais


Por Clara Mendes para O estopim |

30 de Agosto de 2026


STF garante piso a professores temporários e Sintepe cobra retroativos em Pernambuco

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que professores contratados temporariamente pela rede pública têm direito ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, independentemente do tipo de vínculo mantido com a administração pública. A decisão, tomada por unanimidade em abril e publicada em acórdão em 17 de agosto, contraria a tese defendida pelo Estado de Pernambuco no processo e abriu uma nova etapa na disputa pelo pagamento de diferenças salariais cobradas por docentes contratados por tempo determinado.


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco, Sintepe, cobra agora que o governo de Raquel Lyra efetive os valores retroativos de professores da rede estadual que receberam abaixo do piso entre 2017 e 2021. Segundo a entidade, cerca de 18 mil profissionais podem ser atingidos pela discussão. O sindicato realizou uma coletiva na sexta-feira, 28 de agosto, para pressionar o Executivo estadual.


O processo que chegou ao STF teve origem em Pernambuco. Uma professora contratada temporariamente, Shirley Maria Bezerra Cabral, recorreu à Justiça depois de receber remuneração inferior ao piso nacional. O pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão e determinou o pagamento das diferenças salariais, inclusive com reflexos em férias, terço constitucional e 13º salário, respeitada a prescrição de cinco anos.


O Estado de Pernambuco recorreu ao Supremo. Nos autos, o governo sustentou que o regime remuneratório de servidores temporários seria diferente daquele aplicado a servidores efetivos. Também alegou que estender o piso aos contratados temporários violaria a Súmula Vinculante 37, segundo a qual o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento apenas no princípio da isonomia.

A tese não prevaleceu.


No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.487.739, Tema 1.308 da repercussão geral, o STF estabeleceu que o piso previsto na Lei 11.738 de 2008 se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo com o poder público.


A decisão tem repercussão geral. Isso significa que a tese estabelecida pelo Supremo deve orientar os demais processos judiciais que discutem a mesma questão no país.


O STF também rejeitou o argumento de que reconhecer o piso aos temporários significaria conceder, por decisão judicial, aumento salarial baseado apenas em isonomia. O julgamento manteve a distinção entre os regimes jurídicos de efetivos e temporários, mas concluiu que essa diferença não permite pagar a um professor remuneração básica inferior ao piso nacional previsto em lei.


A decisão não estabelece equiparação integral entre professores temporários e efetivos. Gratificações, adicionais de carreira e outras vantagens específicas podem continuar submetidos a regras diferentes. O que o Supremo assegurou foi a aplicação do piso nacional aos profissionais do magistério, independentemente da modalidade de contratação.


Retroativos são cobrados desde 2017 pelo Sintepe


A mobilização do Sintepe trata principalmente das diferenças salariais acumuladas por professores contratados por tempo determinado que trabalharam na rede estadual entre abril de 2017 e junho de 2021.


O sindicato afirma que Pernambuco passou a aplicar o piso aos temporários a partir de julho de 2021. A disputa judicial permaneceu para definir o pagamento dos valores anteriores.


Em página criada especificamente para a ação, o Sintepe informa aos professores que trabalharam nesse período que os valores precisam ser individualizados. O cálculo depende do tempo de trabalho de cada profissional e da diferença existente entre o salário efetivamente recebido e o piso correspondente à jornada.


Na sexta-feira, a entidade elevou o tom contra o Palácio do Campo das Princesas. O advogado Mailton Carvalho, que atua no processo, afirmou que Pernambuco recorreu durante a tramitação para afastar o direito dos temporários ao piso.


A presidenta em exercício do Sintepe, Cíntia Sales, também cobrou o pagamento. Segundo ela, aproximadamente 18 mil famílias aguardam as diferenças.


Decisão está tomada, mas processo ainda tem etapa recursal


Apesar da cobrança pela liberação imediata dos valores, a publicação do acórdão não significa que todos os professores tenham automaticamente dinheiro disponível para saque.

O próprio Sintepe informou, em nota publicada em 19 de agosto, que o Estado de Pernambuco pode apresentar embargos de declaração até 31 de agosto.


Embargos não permitem, em regra, reabrir todo o mérito do julgamento. São usados para questionar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro no acórdão. Depois do encerramento dessa etapa, os processos alcançados pela decisão poderão avançar para os procedimentos necessários à execução.


O sindicato reconhece ainda que os valores retroativos deverão ser apurados em cada processo, de acordo com o período trabalhado e os critérios definidos judicialmente.


Por isso, embora o mérito da principal discussão jurídica esteja definido contra a tese defendida pelo Estado, a cobrança política de pagamento “imediato” não elimina as etapas processuais restantes para a liberação das diferenças.


STF também limita cessão de professores efetivos


O julgamento foi além da questão salarial. Por maioria, o Supremo decidiu que o número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não poderá superar 5% do quadro efetivo de cada unidade da Federação enquanto não houver legislação específica regulamentando a matéria.


Durante a discussão, ministros relacionaram o crescimento das contratações temporárias à redução de professores efetivos disponíveis nas próprias redes de ensino.


O Tema 1.308 foi julgado em 16 de abril. O acórdão de mérito foi publicado em 17 de agosto e, em 18 de agosto, a Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco foi formalmente intimada.


Até a conclusão da atual fase recursal, permanece definido pelo Supremo um ponto central da disputa: a contratação por tempo determinado não autoriza estados e municípios a pagar aos professores valor inferior ao piso nacional do magistério.


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Clara Mendes é repórter de hard news e plantonista de O estopim, com cobertura de política, poder público, Justiça, direitos sociais e acontecimentos em tempo real.

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