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TRE-PE mantém no ar propaganda de João Campos sobre redução de leitos do SUS em Pernambuco

3 de set.
2 min de leitura

Por Michael Andrade, da redação do Portal O Estopim | 3 de setembro de 2026 | Fonte: Diário de Pernambuco.


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Decisão liminar rejeitou pedido da coligação de Raquel Lyra para retirar conteúdo que cita redução de cerca de 1,2 mil leitos entre 2022 e 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou o pedido da coligação Pernambuco de Coração, ligada à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), para retirar do ar uma propaganda de João Campos (PSB) que afirma que Pernambuco perdeu cerca de 1,2 mil leitos do Sistema Único de Saúde.

A decisão liminar foi assinada nessa quarta-feira (2) pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

A coligação de Raquel alegou que a propaganda, veiculada em rádio, televisão e internet, apresentava informação “sabidamente inverídica e descontextualizada” ao mencionar a redução de 1.200 leitos do SUS e de 150 mil cirurgias.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) que apontam redução de 1.173 leitos na comparação entre 2022 e 2026.

“Diante dessa constatação fática e matemática, não há como tachar a informação veiculada pela representada como um ‘fato sabidamente inverídico’”, afirmou o desembargador.

A coligação de Raquel argumentou que 2022 ainda refletia a ampliação da estrutura hospitalar adotada durante a pandemia de Covid-19 e que, em comparação com dezembro de 2019, o número de leitos teria aumentado.

Para o magistrado, porém, a escolha do período usada pela campanha de João Campos não torna a informação falsa. A decisão registra que interpretações diferentes sobre os números e seu contexto podem ser confrontadas pelas campanhas no debate eleitoral.

“A intervenção judicial para silenciar críticas embasadas em números reais comprometeria a livre circulação de ideias”, afirmou.

Com o indeferimento da liminar, a propaganda pode permanecer no ar enquanto o processo continua em tramitação. Os representados ainda serão citados para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes de nova análise.

A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo da representação.

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