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Justiça determina que Arcoverde implante canil e gatil municipais em até 12 meses

14 de out.
3 min de leitura

Da redação do Portal O Estopim

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Decisão também estabelece prazo para apresentação de projeto, início de castrações e previsão de recursos no orçamento municipal; descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 2 mil.

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Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, determinou que a Prefeitura coloque em funcionamento, no prazo de 12 meses, uma estrutura pública destinada ao acolhimento, triagem, quarentena e tratamento de cães e gatos em situação de rua. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), também estabelece medidas para o controle populacional dos animais e prevê multa em caso de descumprimento.

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A determinação foi proferida na quarta-feira (7), após pedido apresentado pelo MPPE na Ação Civil Pública nº 0003889-39.2026.8.17.2220. A Justiça concedeu uma tutela de urgência, medida que permite estabelecer obrigações antes do julgamento definitivo do processo.

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De acordo com a decisão, as instalações deverão contar com estrutura física e equipe técnica compatíveis com a demanda do município. A administração poderá executar o serviço diretamente ou estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, desde que sejam asseguradas condições equivalentes de capacidade e atendimento.

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Além do prazo de 12 meses para o funcionamento do canil e gatil municipais, a Justiça determinou que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, um plano de implantação. O documento deverá incluir projeto básico ou termo de referência, cronograma físico-financeiro, estimativas dos custos de implantação e manutenção, indicação das fontes de recursos e medidas de adequação do Plano Plurianual.

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A decisão também exige que o Município inclua os recursos necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. A existência de dotação específica deverá ser comprovada em até 30 dias após a sanção da lei. Caso a LOA seja aprovada sem a previsão, a Prefeitura terá 60 dias para abrir crédito adicional.

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Outra obrigação estabelecida pela Justiça é o início, em até 60 dias, das cirurgias de esterilização de cães e gatos no Centro Veterinário Municipal. A decisão determina a manutenção de uma média mensal de pelo menos 30 animais submetidos ao procedimento, com vacinação antirrábica e prioridade para animais em situação de rua e aqueles pertencentes a famílias de baixa renda.

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Na ação, o promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho apontou que a ausência de medidas municipais de controle populacional, recolhimento e atendimento veterinário representa riscos à saúde pública e ao bem-estar animal.

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Segundo o representante do MPPE, a situação pode expor moradores a ataques e doenças transmissíveis entre animais e seres humanos, além de deixar cães e gatos sujeitos ao sofrimento e a maus-tratos.

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A decisão estabelece ainda a apresentação de relatórios semestrais sobre o andamento das medidas, incluindo informações relativas à execução física e financeira das ações determinadas.

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Para o descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil contra o Município, limitada a R$ 200 mil. Os valores eventualmente recolhidos deverão ser destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

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As determinações representam obrigações judiciais a serem cumpridas pela administração municipal. A implantação das estruturas e a execução das demais medidas ainda dependerão das providências administrativas, orçamentárias e operacionais estabelecidas na decisão.

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Imagem: Reprodução/MPPE

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