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Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e aumenta limite de faturamento para até R$ 140 mil

há 1 hora
3 min de leitura

Da redação do Portal O Estopim | Fonte: Agência Brasil

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Nova legislação prevê o perdão de débitos tributários federais, amplia a possibilidade de contratação de funcionários e estabelece mudanças que começarão a produzir efeitos em janeiro de 2027.


Foto: Ricardo Stucket
Foto: Ricardo Stucket

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar nº 238/2026, que prevê o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e aumenta gradualmente o limite anual de faturamento da categoria. A medida faz parte do programa Prospera MEI e foi anunciada durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.

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A nova legislação estabelece que o teto de faturamento anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A atualização permitirá que empreendedores ampliem suas receitas sem precisar deixar o regime simplificado apenas por ultrapassar o limite anterior.

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O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada. Na Câmara dos Deputados, recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários. No Senado Federal, a aprovação ocorreu por unanimidade, com 78 votos favoráveis.

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Perdão de dívidas

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Um dos principais pontos da legislação é o perdão integral de determinados débitos tributários federais dos microempreendedores individuais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

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A medida abrange contribuições previdenciárias em atraso, juros, multas e encargos relacionados às obrigações contempladas pela lei. Também alcança dívidas que estejam em cobrança judicial ou administrativa, além de saldos de parcelamentos em andamento.

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Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados pelo perdão, que envolve uma estimativa superior a R$ 18,7 bilhões em débitos.

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Para manter o benefício, os empreendedores deverão pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que vencerem nos seis meses seguintes ao início dos efeitos da lei. O descumprimento dessa condição poderá provocar o cancelamento do perdão.

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De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a remissão será automática para os débitos abrangidos, sem necessidade de solicitação comum do contribuinte. Entretanto, nos casos em que existam ações judiciais contestando as dívidas, a baixa definitiva dependerá de requerimento e comprovação da desistência dos processos, conforme as condições legais.

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A legislação não prevê a devolução de valores já pagos. Também não estabelece o perdão automático de empréstimos bancários ou de outras dívidas privadas dos empreendedores.

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Aumento do faturamento e novas contratações

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Além da atualização do limite de receita, a lei amplia a possibilidade de contratação de até dois empregados para os empreendedores que exercem atividades de industrialização, comércio ou prestação de serviços no âmbito rural, observadas as condições previstas na legislação.

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A medida também altera regras relacionadas às compras públicas, aumentando os limites de contratação destinados exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte e ampliando oportunidades de participação dos MEIs nas contratações governamentais.

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Segundo o governo federal, o conjunto de mudanças poderá alcançar 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país, dos quais aproximadamente 7,8 milhões são mulheres. Esse número representa o público potencial das iniciativas, e não a quantidade de pessoas que possuem dívidas a serem perdoadas.

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Quando as mudanças começam a valer?

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Embora tenha sido sancionada e publicada nesta quarta-feira (21), a Lei Complementar nº 238/2026 estabelece que as mudanças começarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, com exceção do novo teto de R$ 140 mil, previsto para 1º de janeiro de 2028.

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A ampliação dos limites de faturamento também está condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias dos exercícios de 2027 a 2029, conforme determina o texto legal.

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Até o início dos novos efeitos, permanece o limite atual de R$ 81 mil para o enquadramento como MEI em 2026.

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A sanção ocorre a quatro dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25), quando Lula disputa a reeleição contra o senador Flávio Bolsonaro (PL).

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Imagem: Rodrigo Gonçalves/Agência Brasil

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