Emissora adota corte de 5% no Datafolha, mas regra do TSE assegura participação a candidaturas de federações com pelo menos cinco parlamentares; PSOL/Rede tem 20 no cálculo oficial de 2026
Por Clara Mendes para O estopim |
Cobertura das Eleições de 2026
7 de Setembro
Ivan Moraes aciona TRE-PE por exclusão de debate da TV Nova em Pernambuco | Foto: Davi de Queiroz/Folha de Pernambuco
O candidato ao Governo de Pernambuco Ivan Moraes, do PSOL, acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para tentar garantir participação no debate da TV Nova Nordeste marcado para sexta-feira, 11 de setembro. A emissora convidou João Campos, do PSB, e Raquel Lyra, do PSD, e deixou Ivan fora do encontro ao adotar como critério desempenho superior a 5% em pesquisa Datafolha. A legislação eleitoral, porém, assegura espaço em debates de rádio e televisão a candidaturas vinculadas a partidos, federações ou coligações com representação mínima no Congresso.
A Coligação Frente Pernambuco de Luta, formada pela Federação PSOL/Rede e pelo PCB, apresentou a representação nº 0601908-55.2026.6.17.0000 ao TRE-PE, acompanhada de pedido de liminar. A campanha sustenta que a exclusão viola o artigo 46 da Lei nº 9.504 de 1997, a Lei das Eleições.
“A lei eleitoral não deixa qualquer dúvida em seu artigo 46. Qual é a dificuldade da gente conversar sobre Pernambuco? Não há qualquer saída legal que não seja me chamar. Eu estou pronto para debater”, afirmou Ivan, segundo a reportagem que revelou a ação.
Ivan Moraes defende que a regra do TSE assegura participação a partir de cinco parlamentares
A norma oficial é mais ampla do que o número reproduzido inicialmente na cobertura do caso.
O artigo 46 da Lei das Eleições determina que emissoras de rádio e televisão podem promover debates eleitorais, mas devem assegurar a participação das candidaturas vinculadas a partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. A Resolução nº 23.610 do TSE estende expressamente esse tratamento a partidos, federações e coligações.
A mesma resolução estabelece que não pode haver deliberação para excluir uma candidatura cuja presença esteja assegurada por esse critério. Mesmo as regras acordadas entre emissora e campanhas, portanto, não podem afastar quem preenche a exigência legal.
No caso de Ivan, o requisito de representatividade está superado com folga.
A Portaria nº 473 de 2026, publicada pelo TSE especificamente para definir a representatividade partidária na propaganda eleitoral e nos debates deste ano, registra a Federação PSOL/Rede com 20 parlamentares eleitos para a finalidade de participação em debates. O documento contabiliza deputados federais e senadores conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A tabela oficial também registra que a federação atingiu os requisitos constitucionais considerados pelo TSE para as Eleições 2026.
Isso significa que a discussão judicial não depende de Ivan alcançar 5% em pesquisa eleitoral caso o programa da TV Nova seja enquadrado juridicamente como debate nos termos da Lei das Eleições.
TV Nova defende critério baseado em pesquisa
A TV Nova Nordeste afirma que definiu previamente a participação a partir do desempenho no Datafolha e convidou somente candidatos com mais de 5% das intenções de voto. A emissora sustenta ainda que o uso da palavra “debate” nas chamadas publicitárias deve ser analisado dentro do contexto editorial e não seria suficiente, sozinho, para determinar o enquadramento jurídico do programa.
A emissora disse manter compromisso com uma cobertura eleitoral plural e informou que pretende promover outro encontro destinado às candidaturas que ficaram abaixo do patamar de 5%.
O encontro de sexta-feira foi apresentado na cobertura política como o primeiro debate televisivo entre candidatos ao governo na atual campanha. O formato anunciado prevê perguntas entre os participantes em dois blocos, um de tema livre e outro com assuntos definidos por sorteio. A transmissão está prevista para as 21h.
Esse formato estará no centro da análise da Justiça Eleitoral. Se o evento for considerado um debate eleitoral sujeito ao artigo 46, o critério de desempenho em pesquisa não substitui a garantia de participação prevista na legislação para candidaturas que atingem a representação parlamentar mínima.
A decisão final, entretanto, cabe ao TRE-PE. Até a publicação desta matéria, não foi localizada decisão pública sobre o pedido de liminar apresentado pela coligação.
STF manteve regra de representatividade
O critério previsto no artigo 46 já foi submetido ao Supremo Tribunal Federal.
Em fevereiro de 2025, o plenário do STF manteve a regra que assegura participação em debates a candidatos vinculados a partidos com pelo menos cinco representantes no Congresso. A Corte rejeitou uma ação do Novo que questionava o momento usado para verificar a quantidade de parlamentares de cada legenda.
O próprio TSE reafirmou a regra para as eleições deste ano. Em orientação publicada em julho de 2026, o tribunal informou que são considerados aptos aos debates os candidatos filiados a partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso e que os encontros devem obedecer às regras acertadas entre as campanhas e as emissoras dentro dos limites da legislação.
A disputa entre Ivan e a TV Nova ocorre a menos de um mês do primeiro turno e coloca diante da Justiça Eleitoral uma questão objetiva: se o encontro anunciado como confronto entre João Campos e Raquel Lyra for reconhecido como debate eleitoral de rádio e televisão, a Federação PSOL/Rede possui representação superior à exigida pelo TSE para assegurar a participação de sua candidatura.
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Clara Mendes é repórter de hard news e plantonista de O estopim. Cobre política, eleições, Justiça, poder e os principais acontecimentos do dia.
Presidenciáveis têm compromissos em São Paulo, Minas, Brasília e Amapá; Flávio cancela atos em Juiz de Fora e Lula cumpre agenda oficial.
Por Raul Silva para O estopim |
Cobertura das Eleições 2026
17 de agosto de 2026
Montagem horizontal e atualizada com os candidatos à Presidência, priorizando registros das atividades realizadas em 17 de agosto. | Foto: Reprodução
A campanha presidencial de 2026 chegou ao segundo dia nesta segunda-feira, 17 de agosto, com candidatos participando de sabatinas, reuniões internas, atividades de rua e encontros com empresários em diferentes pontos do país. São Paulo concentrou parte importante da movimentação, enquanto Minas Gerais entrou no roteiro de Flávio Bolsonaro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não divulgou compromisso eleitoral público e cumpriu agenda institucional no Amapá.
Até o fechamento desta reportagem, 13 candidaturas haviam sido registradas para a disputa pelo Palácio do Planalto: Augusto Cury, Clariana Barão, Edmilson Costa, Flávio Bolsonaro, Hertz Dias, Luiz Inácio Lula da Silva, Pablo Marçal, Renan Santos, Romeu Zema, Ronaldo Caiado, Rui Costa Pimenta, Samara Martins e Wilson Grassi. O registro de uma candidatura não significa, por si só, deferimento definitivo pela Justiça Eleitoral.
Agenda dos candidatos à Presidência nesta segunda
Augusto Cury, Avante
Augusto Cury teve atividades internas de alinhamento da campanha entre 9h e 11h30, no escritório de campanha em São Paulo. Para o fim da tarde, estava prevista uma sabatina promovida pelo portal Metrópoles, em Brasília, entre 17h e 18h30.
Flávio Bolsonaro, PL
Flávio Bolsonaro havia programado uma passagem por Juiz de Fora, em Minas Gerais, com concentração de motociclistas, motociata e discurso no centro da cidade. A programação foi cancelada pela manhã. Segundo a equipe do candidato, as condições meteorológicas impediram o deslocamento aéreo.
A campanha manteve o compromisso das 19h em Belo Horizonte, no lançamento da candidatura de Flávio Roscoe ao governo de Minas Gerais. A presença no estado faz parte da estratégia eleitoral do PL em um dos maiores colégios eleitorais do país.
Hertz Dias, PSTU
Hertz Dias começou a agenda às 7h com panfletagem em frente à fábrica da Avibras, em Jacareí, no interior de São Paulo. Às 11h, a programação previa entrevista ao podcast Red Cast, na capital paulista.
Luiz Inácio Lula da Silva, PT
Lula não divulgou agenda pública de campanha para esta segunda-feira. Na condição de presidente da República, viajou ao Amapá para uma programação institucional que incluiu visita ao navio-sonda da Petrobras no bloco FZA-M-59, na Margem Equatorial, na região de Oiapoque.
A distinção é relevante porque o compromisso consta da agenda oficial da Presidência, e não como atividade formal de campanha. Lula tem indicado a aliados que pretende preservar parte da rotina de chefe do Executivo durante o período eleitoral.
Renan Santos, Missão
Renan Santos participou da 27ª Conferência Anual do Santander, em São Paulo. Após o evento, falou com jornalistas e criticou a entrada de Pablo Marçal na disputa presidencial. Para a noite, a agenda informada previa participação em sabatina do SBT News e do SBT Brasil às 18h30.
Romeu Zema, Novo
Romeu Zema participou às 14h20 da 27ª Conferência Anual do Santander, no Grand Hyatt, em São Paulo. Durante a participação, criticou a política econômica do governo Lula e afirmou que pretende reduzir os juros por meio de controle das contas públicas.
Para as 18h30, a campanha informou participação no jantar anual do Centro de Liderança Pública, também em São Paulo.
Ronaldo Caiado, PSD
Ronaldo Caiado participou, às 12h30, do Ciclo Brasil de Ideias, Especial Eleições, organizado pelo Grupo Voto, em São Paulo. Mais tarde, esteve na Conferência Anual do Santander. Nos dois compromissos, segurança pública e economia estiveram entre os assuntos abordados.
O dia também teve movimentação interna na campanha do candidato do PSD, com mudança no comando do marketing. A assessoria informou que Paulo Vasconcelos deixou a função e que Marcos Carvalho assumiu a área.
Wilson Grassi, Democrata
Wilson Grassi concentrou a segunda-feira em atividades internas. A agenda divulgada previa reunião com o comitê de campanha às 9h e encontro com a equipe de marketing às 15h.
Quem não divulgou agenda pública
Edmilson Costa, do PCB, não tinha compromisso público de campanha divulgado para esta segunda-feira.
Clariana Barão, do DC, Rui Costa Pimenta, do PCO, e Samara Martins, da UP, também não haviam informado programação ao levantamento nacional consultado. A equipe de Pablo Marçal, do PRTB, informou separadamente que não havia compromisso confirmado até o fechamento da agenda publicada pela manhã.
A ausência de agenda divulgada não significa necessariamente que o candidato tenha permanecido sem atividades internas ou atuação em redes sociais. Significa apenas que não havia compromisso público confirmado nas fontes consultadas até o fechamento.
São Paulo concentra encontros com presidenciáveis
A Conferência Anual do Santander tornou-se um dos principais pontos de encontro dos candidatos nesta segunda-feira. Romeu Zema, Renan Santos e Ronaldo Caiado passaram pelo evento em horários diferentes, dando à economia, às contas públicas e à segurança espaço importante no segundo dia oficial da campanha.
A movimentação mostra uma campanha que começa dividida entre atos de rua, exposição em entrevistas e aproximação com setores econômicos. Ao mesmo tempo, candidatos com estruturas menores concentram parte da atividade em panfletagens, reuniões de organização e comunicação digital.
O que acontece agora?
A propaganda eleitoral está autorizada desde 16 de agosto. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026 e, se necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.
Nas próximas semanas, a agenda tende a incorporar mais viagens, sabatinas, atos de rua, entrevistas e debates. O primeiro debate presidencial atualmente previsto ocorre no domingo, 23 de agosto, mas a participação de alguns dos principais candidatos ainda estava indefinida nesta segunda-feira.
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Raul Silva é jornalista e produtor de conteúdo de O estopim. Atua na apuração e produção de notícias, reportagens e análises voltadas ao interesse público, com foco em política, sociedade e acontecimentos que ajudam a explicar a origem e as consequências dos fatos.
PRTB apresentou o pedido após liminar sobre filiação. Status “aguardando julgamento” não significa candidatura deferida nem prova erro do TSE.
Por Raul Silva para O estopim |
Cobertura das Eleições 2026
15 de agosto de 2026
Tela do O estopim Fiscaliza mostra Pablo Marçal, do PRTB, número 28, para presidente com status aguardando julgamento | Fonte: Plataforma/O estopim Fiscaliza
Pablo Marçal, do PRTB, passou a aparecer neste sábado, 15 de agosto, no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral e no O estopim Fiscaliza como postulante à Presidência da República, número 28, mesmo estando inelegível por decisão da Justiça Eleitoral paulista. A explicação está na diferença entre apresentar um pedido de registro e ter a candidatura deferida. O PRTB protocolou o requerimento, mas o TSE ainda terá de decidir se Marçal pode efetivamente concorrer.
Uma decisão liminar concedida também neste sábado regularizou provisoriamente a filiação de Marçal ao PRTB com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026. A medida resolveu, por enquanto, uma questão de filiação partidária. Ela não eliminou a inelegibilidade decorrente de processos relacionados à campanha municipal de 2024.
As duas capturas analisadas por O estopim ajudam a entender a situação. Marçal aparece com o status “Aguardando julgamento”. Os demais nomes mostrados na relação presidencial também estavam com o mesmo status naquele momento. O dado é compatível com a fase em que os partidos já apresentaram pedidos, mas a Justiça Eleitoral ainda não concluiu o exame jurídico das candidaturas.
O que o TSE está mostrando
O DivulgaCandContas não é uma relação restrita a candidaturas já aprovadas. O próprio TSE define a plataforma como o sistema que apresenta informações sobre pessoas que pediram registro à Justiça Eleitoral. Isso muda a leitura da tela.
Quando Pablo Marçal aparece identificado como candidato e com a situação “Aguardando julgamento”, o sistema está informando que existe um requerimento apresentado em seu nome. Não está certificando que ele preencheu todas as condições para concorrer.
O TSE fez esse esclarecimento de forma expressa poucos dias antes do encerramento do prazo de registros. Segundo o tribunal, solicitar o registro “não significa” que a candidatura já tenha sido deferida. A decisão depende de análise judicial.
Por precisão jornalística, portanto, a descrição mais adequada neste momento é: Pablo Marçal é um postulante à Presidência com pedido de registro apresentado e ainda não julgado pelo TSE.
Como Pablo Marçal conseguiu pedir registro mesmo inelegível
O CANDex é o sistema usado pelos partidos, federações e coligações para elaborar e transmitir os pedidos de registro. Ele funciona como porta de entrada do processo, não como substituto do julgamento realizado pela Justiça Eleitoral.
O próprio TSE esclarece que os cruzamentos automáticos realizados pelo CANDex funcionam como alertas e não produzem, sozinhos, o indeferimento de uma candidatura. As questões jurídicas detectadas ou apresentadas posteriormente precisam ser analisadas judicialmente. Essa separação é importante no caso de Marçal.
A existência de uma causa de inelegibilidade não significa que o sistema eletrônico precise impedir fisicamente a transmissão do requerimento. O pedido é protocolado, transforma-se em processo e a Justiça Eleitoral examina documentos, condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade, impugnações e a defesa do interessado.
A Resolução nº 23.609 do TSE é clara: mesmo que ninguém apresente impugnação, o pedido deve ser indeferido se a autoridade judicial identificar um impedimento à candidatura, depois de assegurar manifestação ao interessado.
Para a Presidência e a Vice-Presidência da República, quem realiza esse julgamento é o próprio TSE.
A liminar resolveu a filiação, não a inelegibilidade
O que mudou neste sábado foi a situação partidária de Pablo Marçal. Segundo decisão divulgada pelo UOL, o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba, determinou a regularização provisória da filiação de Marçal ao PRTB, fazendo o vínculo produzir efeitos desde 4 de abril de 2026.
A data é decisiva porque 4 de abril marcou os seis meses anteriores ao primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. O calendário oficial do TSE registra expressamente essa referência temporal.
A versão apresentada no processo, segundo a reportagem, é que Marçal teria preenchido e assinado a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril, mas o lançamento eletrônico não teria sido realizado por causa de bloqueios de acesso aos sistemas em meio a disputas pela representação nacional da legenda. Os acessos teriam sido normalizados apenas em junho. Essa é uma alegação apresentada para justificar a filiação retroativa e não deve ser confundida com decisão definitiva sobre todo o registro presidencial. A liminar é provisória e pode ser revista.
Mais importante: ela trata da filiação partidária. O fato de Marçal continuar sendo apontado como inelegível depois da decisão demonstra que são questões jurídicas distintas.
O que ainda pesa contra Marçal
O histórico judicial também exige cuidado porque nem todas as condenações impostas desde 2025 permanecem exatamente na mesma situação.
Em fevereiro de 2025, Marçal foi condenado em primeira instância em ações relacionadas à oferta de vídeos de apoio a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil para sua campanha. Naquele momento, o próprio TRE-SP destacou que ele somente seria considerado inelegível por aquela decisão caso a sentença fosse mantida em segunda instância.
Em novembro de 2025, o TRE-SP reverteu essa condenação específica e julgou improcedentes as ações correspondentes. A decisão é importante porque mostra que não é correto simplesmente somar todas as condenações de primeira instância como se todas continuassem produzindo o mesmo efeito. Em outro processo, entretanto, a situação foi diferente.
Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve por maioria a inelegibilidade de Marçal por oito anos, contados a partir da eleição de 2024, no caso do chamado “concurso de cortes”. O tribunal manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social e uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Na mesma decisão, afastou condenações de primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico naquele processo.
Em 5 de agosto de 2026, o TRE-SP voltou a rejeitar recurso da defesa, e Marçal continuou inelegível até 2032, ainda com possibilidade de recurso ao TSE. É essa realidade processual que o novo pedido presidencial terá de enfrentar.
Dois processos podem chegar ao mesmo tribunal
Há outro detalhe que pode gerar confusão. O TSE pode aparecer no caso de Marçal em duas funções diferentes.
De um lado, é o tribunal competente para julgar originalmente o pedido de registro de candidatura à Presidência da República. De outro, é a instância para a qual podem chegar recursos contra decisões do TRE-SP que impuseram inelegibilidade em processos relacionados à eleição municipal de 2024.
Uma decisão que suspenda ou afaste uma causa de inelegibilidade pode alterar a análise do registro. A regulamentação de 2026 determina que fatos ou alterações jurídicas supervenientes capazes de afastar ou extinguir a inelegibilidade podem ser considerados pela Justiça Eleitoral dentro dos limites previstos na norma.
Por isso, protocolar o pedido agora também permite que a situação jurídica seja discutida dentro do processo eleitoral de 2026.
Então é um erro no sistema do TSE?
Não há elementos, até o momento, para afirmar isso. O comportamento observado é compatível com o funcionamento descrito pelo próprio TSE: o partido apresenta o pedido, os dados passam a ser divulgados e o julgamento vem depois. A presença do nome no DivulgaCandContas não equivale a uma declaração de elegibilidade. O status “Aguardando julgamento” reforça exatamente essa distinção.
Por consequência, o fato de O estopim Fiscaliza também exibir Marçal não indica, por si só, falha da ferramenta. Se a plataforma apresenta os dados constantes na base pública da Justiça Eleitoral, ela está mostrando a existência do pedido e sua situação processual.
A confusão nasce principalmente do uso cotidiano da palavra “candidato”, que pode sugerir uma candidatura já autorizada. Juridicamente, neste momento, o elemento determinante é a situação do pedido de registro.
O horário do registro ainda precisa ser esclarecido
Há, contudo, uma questão documental que O estopim considera aberta. O prazo para transmissão dos pedidos terminou às 19h deste sábado. A Resolução nº 23.609 determina que o DRAP e o Requerimento de Registro de Candidatura sejam transmitidos pela internet até esse horário e estabelece a emissão de recibo com o momento exato da transmissão.
O UOL informou às 19h58 que Marçal havia aparecido no sistema de divulgação do TSE “pouco antes das 20h”. Esses dois horários não podem ser tratados como se fossem necessariamente o mesmo dado.
A hora em que uma candidatura se torna visível ao público não comprova, sozinha, a hora em que o arquivo foi transmitido ao CANDex. Pela norma, o documento capaz de resolver essa dúvida é o recibo com o horário de transmissão.
A reportagem não localizou publicamente esse recibo até o fechamento desta versão. Portanto, não há base documental neste momento para afirmar que o PRTB perdeu o prazo, assim como não há base para usar a aparição perto das 20h como prova de um erro do sistema. Esse é o principal ponto que ainda merece checagem.
O que acontece agora?
Depois da autuação e da publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para impugnações. Partidos, federações, coligações, candidaturas e o Ministério Público Eleitoral podem questionar registros, e qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade.
O TSE também pode identificar um impedimento independentemente de impugnação e indeferir o registro, garantindo antes o direito de manifestação.
Enquanto um registro estiver sob condição sub judice, a regulamentação eleitoral permite a realização de atos de campanha e, nas condições previstas em lei, a manutenção do nome na urna enquanto essa situação jurídica persistir. Isso não transforma o pedido em candidatura definitivamente aprovada.
O calendário das Eleições 2026 estabelece 14 de setembro, vinte dias antes do primeiro turno, como a data em que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados e os respectivos recursos nas instâncias ordinárias, devem estar julgados e com as decisões publicadas.
Para Marçal, o caminho passa por duas frentes. O TSE terá de julgar o pedido presidencial e, paralelamente, poderão ser decididos recursos capazes ou não de modificar as causas de inelegibilidade impostas pela Justiça Eleitoral paulista.
Até que isso ocorra, “aguardando julgamento” é exatamente a informação que separa o pedido apresentado da candidatura efetivamente deferida.
O PRTB sustenta que a filiação de Marçal não foi lançada no prazo por problemas de acesso aos sistemas decorrentes de disputas internas da legenda. A reportagem não localizou, até o fechamento, uma nova manifestação pública da defesa de Marçal dirigida especificamente ao mérito da inelegibilidade no pedido presidencial. O espaço para atualização permanece aberto.
Observação editorial: esta reportagem deve ser atualizada quando o processo de registro presidencial for autuado e julgado, caso seja divulgado o recibo de transmissão do CANDex ou se houver decisão capaz de alterar a inelegibilidade de Pablo Marçal.
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Raul Silva é jornalista e produtor de conteúdo de O estopim. Atua na apuração de política, poder público, Justiça, dados e fiscalização, com foco na origem dos acontecimentos e em seus efeitos para o público.