Vôlei brasileiro passa a exigir teste genético para atletas mulheres
- Michael Andrade

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Por Michael Andrade, da redação do Portal O estopim Fonte: Agência Brasil | 14 de agosto de 2026
Nova política de elegibilidade prevê verificação por testagem do gene SRY e será aplicada a competições nacionais; medida pode afetar participação de atletas trans.

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14), uma nova política de elegibilidade que restringe a participação na categoria feminina de suas competições a atletas do sexo biológico feminino. A norma foi publicada pela entidade e estabelece critérios de verificação para participação nos torneios abrangidos pela medida.
Segundo a CBV, a mudança busca alinhar as competições nacionais aos parâmetros adotados internacionalmente. A entidade afirma que a política está em conformidade com regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
A verificação prevista pela CBV será realizada por testagem e triagem do gene SRY. O procedimento pode ser feito por meio de exame de sangue ou esfregaço bucal.
“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais”, afirmou o presidente da entidade, Radamés Lattari.
Quais competições serão afetadas
A nova política será aplicada à Superliga A e B na temporada 2026/2027, à Supercopa 2026, à Copa Brasil 2027, ao Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 na categoria adulta e ao CBVP Challenger 2027. A regra também valerá para as edições seguintes enquanto a política permanecer vigente.
A mudança pode afetar diretamente atletas trans que atualmente disputam competições femininas organizadas pela CBV. Entre elas está Tiffany, atleta trans do Osasco São Cristóvão Saúde.
Em fevereiro, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela participação de Tiffany em uma partida contra o Sesc RJ Flamengo, em Osasco. O episódio, no entanto, envolvia uma questão jurídica diferente: uma lei municipal que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos realizados na cidade.
Na ocasião, a CBV recorreu ao STF contra a legislação municipal. Cármen Lúcia entendeu que a norma de Osasco contrariava princípios constitucionais e representava retrocesso em políticas de igualdade de gênero e promoção da dignidade humana.
A decisão anunciada agora pela própria CBV estabelece um novo cenário para as competições organizadas pela entidade, ao criar uma política nacional de elegibilidade baseada no sexo biológico para a categoria feminina.
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