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TikTok é multado por irregularidades no uso de dadosde adolescentes no Brasil

Por Michael Andrade, da redação do Portal O estopim | 25 de agosto de 2026 | Fonte: Agência Brasil


Plataforma também terá de excluir dados de adolescentes entre 13 e 18 anos que não tenham representante legal indicado dentro do prazo estabelecido.


Fabio Rodrigues-Pozzebom
Fabio Rodrigues-Pozzebom

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, por infrações relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).


Além da penalidade financeira, a ANPD determinou que a empresa exclua os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma que não tenham representante legal indicado em até 60 dias úteis.


Segundo a autoridade, a empresa foi penalizada por irregularidades no tratamento de dados pessoais de adolescentes e por descumprimento de princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


As infrações envolvem o Artigo 7º da lei, que trata das bases legais para o tratamento de dados pessoais, além dos princípios da segurança e da responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º.


Como as multas foram divididas


A maior parte do valor corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira penalidade, de R$ 27,4 milhões, completa o montante aplicado pela ANPD.


Segundo a autoridade, a ByteDance poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e realize o pagamento dentro do prazo previsto. Nessa hipótese, o valor cairia para R$ 115,3 milhões.


Empresa terá de comprovar exclusão dos dados


Depois do prazo de 60 dias úteis, a ByteDance terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação.


O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas e uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.


A ANPD também informou que poderá exigir uma auditoria externa independente caso considere insuficientes as comprovações apresentadas pela companhia.


Multa diária em caso de descumprimento


O despacho estabelece ainda multa diária de R$ 137 mil caso a empresa descumpra as obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à entrega do relatório técnico ou à comunicação a terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes afetados.


A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as sanções e terá 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso opte por não recorrer, poderá solicitar a redução da multa dentro do mesmo prazo.


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