Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças com uso de inteligência artificial
- Michael Andrade
- há 13 horas
- 2 min de leitura
Por Michael Andrade, da redação do Portal O estopim | quinta-feira (6) | Fonte: Agência Brasil
Legislação amplia punições para produção, armazenamento e divulgação de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e prevê agravantes para uso de IA, deepfakes e perfis falsos.

Uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (6) amplia as penas para crimes relacionados à produção, divulgação e armazenamento de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes e estabelece punições mais severas quando houver utilização de inteligência artificial (IA), deepfakes, perfis falsos, jogos online ou redes sociais. O texto havia concluído sua tramitação no Congresso Nacional em julho.
A legislação busca enfrentar novas formas de aliciamento e exploração sexual no ambiente digital, incluindo situações em que recursos tecnológicos são utilizados para enganar crianças e adolescentes ou produzir conteúdos manipulados.
Nos crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, assim como na venda ou exposição desse material, a pena, anteriormente de quatro a oito anos de reclusão, passa para quatro a dez anos.
Quando a venda ou exposição ocorrer pela internet ou por redes sociais, a punição poderá ser aumentada em um terço.
A lei também eleva de três a seis anos para quatro a dez anos a pena para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de material.
Para quem adquirir, possuir ou armazenar conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, a pena passa dos atuais um a quatro anos para três a seis anos de reclusão. A aplicação de multa, já prevista, foi mantida.
Uso de inteligência artificial agrava pena
Quando houver utilização de inteligência artificial na prática dos crimes, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços. O mesmo agravamento será aplicado quando forem utilizados deepfakes, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para o aliciamento de crianças e adolescentes.
O aumento também será aplicado quando o criminoso se aproveitar de uma relação de autoridade, cuidado, convivência pessoal ou familiar com a vítima.
Além do endurecimento das punições, a legislação estabelece medidas de assistência às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento
psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que cabe ao Estado estabelecer mecanismos para responsabilizar quem utiliza recursos digitais e tecnológicos para cometer crimes.
O Estopim – O começo da notícia.
Acesse o nosso perfil no Instagram e veja essas e outras notícias: @oestopim.
8.png)



