Emissora adota corte de 5% no Datafolha, mas regra do TSE assegura participação a candidaturas de federações com pelo menos cinco parlamentares; PSOL/Rede tem 20 no cálculo oficial de 2026
Por Clara Mendes para O estopim |
Cobertura das Eleições de 2026
7 de Setembro

O candidato ao Governo de Pernambuco Ivan Moraes, do PSOL, acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para tentar garantir participação no debate da TV Nova Nordeste marcado para sexta-feira, 11 de setembro. A emissora convidou João Campos, do PSB, e Raquel Lyra, do PSD, e deixou Ivan fora do encontro ao adotar como critério desempenho superior a 5% em pesquisa Datafolha. A legislação eleitoral, porém, assegura espaço em debates de rádio e televisão a candidaturas vinculadas a partidos, federações ou coligações com representação mínima no Congresso.
A Coligação Frente Pernambuco de Luta, formada pela Federação PSOL/Rede e pelo PCB, apresentou a representação nº 0601908-55.2026.6.17.0000 ao TRE-PE, acompanhada de pedido de liminar. A campanha sustenta que a exclusão viola o artigo 46 da Lei nº 9.504 de 1997, a Lei das Eleições.
“A lei eleitoral não deixa qualquer dúvida em seu artigo 46. Qual é a dificuldade da gente conversar sobre Pernambuco? Não há qualquer saída legal que não seja me chamar. Eu estou pronto para debater”, afirmou Ivan, segundo a reportagem que revelou a ação.
Ivan Moraes defende que a regra do TSE assegura participação a partir de cinco parlamentares
A norma oficial é mais ampla do que o número reproduzido inicialmente na cobertura do caso.
O artigo 46 da Lei das Eleições determina que emissoras de rádio e televisão podem promover debates eleitorais, mas devem assegurar a participação das candidaturas vinculadas a partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. A Resolução nº 23.610 do TSE estende expressamente esse tratamento a partidos, federações e coligações.
A mesma resolução estabelece que não pode haver deliberação para excluir uma candidatura cuja presença esteja assegurada por esse critério. Mesmo as regras acordadas entre emissora e campanhas, portanto, não podem afastar quem preenche a exigência legal.
No caso de Ivan, o requisito de representatividade está superado com folga.
A Portaria nº 473 de 2026, publicada pelo TSE especificamente para definir a representatividade partidária na propaganda eleitoral e nos debates deste ano, registra a Federação PSOL/Rede com 20 parlamentares eleitos para a finalidade de participação em debates. O documento contabiliza deputados federais e senadores conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A tabela oficial também registra que a federação atingiu os requisitos constitucionais considerados pelo TSE para as Eleições 2026.
Isso significa que a discussão judicial não depende de Ivan alcançar 5% em pesquisa eleitoral caso o programa da TV Nova seja enquadrado juridicamente como debate nos termos da Lei das Eleições.
TV Nova defende critério baseado em pesquisa
A TV Nova Nordeste afirma que definiu previamente a participação a partir do desempenho no Datafolha e convidou somente candidatos com mais de 5% das intenções de voto. A emissora sustenta ainda que o uso da palavra “debate” nas chamadas publicitárias deve ser analisado dentro do contexto editorial e não seria suficiente, sozinho, para determinar o enquadramento jurídico do programa.
A emissora disse manter compromisso com uma cobertura eleitoral plural e informou que pretende promover outro encontro destinado às candidaturas que ficaram abaixo do patamar de 5%.
O encontro de sexta-feira foi apresentado na cobertura política como o primeiro debate televisivo entre candidatos ao governo na atual campanha. O formato anunciado prevê perguntas entre os participantes em dois blocos, um de tema livre e outro com assuntos definidos por sorteio. A transmissão está prevista para as 21h.
Esse formato estará no centro da análise da Justiça Eleitoral. Se o evento for considerado um debate eleitoral sujeito ao artigo 46, o critério de desempenho em pesquisa não substitui a garantia de participação prevista na legislação para candidaturas que atingem a representação parlamentar mínima.
A decisão final, entretanto, cabe ao TRE-PE. Até a publicação desta matéria, não foi localizada decisão pública sobre o pedido de liminar apresentado pela coligação.
STF manteve regra de representatividade
O critério previsto no artigo 46 já foi submetido ao Supremo Tribunal Federal.
Em fevereiro de 2025, o plenário do STF manteve a regra que assegura participação em debates a candidatos vinculados a partidos com pelo menos cinco representantes no Congresso. A Corte rejeitou uma ação do Novo que questionava o momento usado para verificar a quantidade de parlamentares de cada legenda.
O próprio TSE reafirmou a regra para as eleições deste ano. Em orientação publicada em julho de 2026, o tribunal informou que são considerados aptos aos debates os candidatos filiados a partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso e que os encontros devem obedecer às regras acertadas entre as campanhas e as emissoras dentro dos limites da legislação.
A disputa entre Ivan e a TV Nova ocorre a menos de um mês do primeiro turno e coloca diante da Justiça Eleitoral uma questão objetiva: se o encontro anunciado como confronto entre João Campos e Raquel Lyra for reconhecido como debate eleitoral de rádio e televisão, a Federação PSOL/Rede possui representação superior à exigida pelo TSE para assegurar a participação de sua candidatura.
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Clara Mendes é repórter de hard news e plantonista de O estopim. Cobre política, eleições, Justiça, poder e os principais acontecimentos do dia.
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