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Emissora adota corte de 5% no Datafolha, mas regra do TSE assegura participação a candidaturas de federações com pelo menos cinco parlamentares; PSOL/Rede tem 20 no cálculo oficial de 2026


Por Clara Mendes para O estopim |

Cobertura das Eleições de 2026

7 de Setembro


Ivan Moraes aciona TRE-PE por exclusão de debate da TV Nova em Pernambuco
Ivan Moraes aciona TRE-PE por exclusão de debate da TV Nova em Pernambuco | Foto: Davi de Queiroz/Folha de Pernambuco

O candidato ao Governo de Pernambuco Ivan Moraes, do PSOL, acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para tentar garantir participação no debate da TV Nova Nordeste marcado para sexta-feira, 11 de setembro. A emissora convidou João Campos, do PSB, e Raquel Lyra, do PSD, e deixou Ivan fora do encontro ao adotar como critério desempenho superior a 5% em pesquisa Datafolha. A legislação eleitoral, porém, assegura espaço em debates de rádio e televisão a candidaturas vinculadas a partidos, federações ou coligações com representação mínima no Congresso.


A Coligação Frente Pernambuco de Luta, formada pela Federação PSOL/Rede e pelo PCB, apresentou a representação nº 0601908-55.2026.6.17.0000 ao TRE-PE, acompanhada de pedido de liminar. A campanha sustenta que a exclusão viola o artigo 46 da Lei nº 9.504 de 1997, a Lei das Eleições.


“A lei eleitoral não deixa qualquer dúvida em seu artigo 46. Qual é a dificuldade da gente conversar sobre Pernambuco? Não há qualquer saída legal que não seja me chamar. Eu estou pronto para debater”, afirmou Ivan, segundo a reportagem que revelou a ação.

Ivan Moraes defende que a regra do TSE assegura participação a partir de cinco parlamentares


A norma oficial é mais ampla do que o número reproduzido inicialmente na cobertura do caso.


O artigo 46 da Lei das Eleições determina que emissoras de rádio e televisão podem promover debates eleitorais, mas devem assegurar a participação das candidaturas vinculadas a partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. A Resolução nº 23.610 do TSE estende expressamente esse tratamento a partidos, federações e coligações.


A mesma resolução estabelece que não pode haver deliberação para excluir uma candidatura cuja presença esteja assegurada por esse critério. Mesmo as regras acordadas entre emissora e campanhas, portanto, não podem afastar quem preenche a exigência legal.


No caso de Ivan, o requisito de representatividade está superado com folga.


A Portaria nº 473 de 2026, publicada pelo TSE especificamente para definir a representatividade partidária na propaganda eleitoral e nos debates deste ano, registra a Federação PSOL/Rede com 20 parlamentares eleitos para a finalidade de participação em debates. O documento contabiliza deputados federais e senadores conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.


A tabela oficial também registra que a federação atingiu os requisitos constitucionais considerados pelo TSE para as Eleições 2026.


Isso significa que a discussão judicial não depende de Ivan alcançar 5% em pesquisa eleitoral caso o programa da TV Nova seja enquadrado juridicamente como debate nos termos da Lei das Eleições.


TV Nova defende critério baseado em pesquisa


A TV Nova Nordeste afirma que definiu previamente a participação a partir do desempenho no Datafolha e convidou somente candidatos com mais de 5% das intenções de voto. A emissora sustenta ainda que o uso da palavra “debate” nas chamadas publicitárias deve ser analisado dentro do contexto editorial e não seria suficiente, sozinho, para determinar o enquadramento jurídico do programa.


A emissora disse manter compromisso com uma cobertura eleitoral plural e informou que pretende promover outro encontro destinado às candidaturas que ficaram abaixo do patamar de 5%.


O encontro de sexta-feira foi apresentado na cobertura política como o primeiro debate televisivo entre candidatos ao governo na atual campanha. O formato anunciado prevê perguntas entre os participantes em dois blocos, um de tema livre e outro com assuntos definidos por sorteio. A transmissão está prevista para as 21h.


Esse formato estará no centro da análise da Justiça Eleitoral. Se o evento for considerado um debate eleitoral sujeito ao artigo 46, o critério de desempenho em pesquisa não substitui a garantia de participação prevista na legislação para candidaturas que atingem a representação parlamentar mínima.


A decisão final, entretanto, cabe ao TRE-PE. Até a publicação desta matéria, não foi localizada decisão pública sobre o pedido de liminar apresentado pela coligação.


STF manteve regra de representatividade


O critério previsto no artigo 46 já foi submetido ao Supremo Tribunal Federal.


Em fevereiro de 2025, o plenário do STF manteve a regra que assegura participação em debates a candidatos vinculados a partidos com pelo menos cinco representantes no Congresso. A Corte rejeitou uma ação do Novo que questionava o momento usado para verificar a quantidade de parlamentares de cada legenda.


O próprio TSE reafirmou a regra para as eleições deste ano. Em orientação publicada em julho de 2026, o tribunal informou que são considerados aptos aos debates os candidatos filiados a partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso e que os encontros devem obedecer às regras acertadas entre as campanhas e as emissoras dentro dos limites da legislação.


A disputa entre Ivan e a TV Nova ocorre a menos de um mês do primeiro turno e coloca diante da Justiça Eleitoral uma questão objetiva: se o encontro anunciado como confronto entre João Campos e Raquel Lyra for reconhecido como debate eleitoral de rádio e televisão, a Federação PSOL/Rede possui representação superior à exigida pelo TSE para assegurar a participação de sua candidatura.


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Clara Mendes é repórter de hard news e plantonista de O estopim. Cobre política, eleições, Justiça, poder e os principais acontecimentos do dia.

Documentos são exigidos de candidatos pela legislação eleitoral; número citado na publicação não equivale a condenações e não foi confirmado de forma independente


Por Clara Mendes para O estopim |

Cobertura das Eleições 2026

10 de agosto de 2026


88 certidões criminais de Lula não significam 88 crimes
Postagem sobre 88 certidões criminais de Lula é enganosa. Certidões são documentos obrigatórios para registro eleitoral e não equivalem a crimes ou condenações. | Foto: Reprodução/Facebook

É enganosa a publicação que destaca que Lula teria registrado sua candidatura à Presidência com “88 certidões criminais” sem explicar o significado desses documentos. Certidão criminal não é sinônimo de crime, antecedente criminal ou condenação.


A apresentação de certidões faz parte do procedimento normal de registro de candidaturas. O artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, determina que o pedido seja acompanhado de certidões criminais expedidas pela Justiça Eleitoral, Federal e Estadual.


A Resolução TSE nº 23.609/2019, atualizada para as eleições de 2026 pela Resolução nº 23.754/2026, detalha a exigência. São requeridas certidões da Justiça Federal e Estadual de primeiro e segundo graus e, quando houver foro por prerrogativa de função, dos tribunais competentes.


A norma também estabelece que, quando alguma dessas certidões for positiva, devem ser juntadas certidões de objeto e pé de cada processo indicado, além de documentos relativos à execução criminal, quando aplicável. Portanto, vários arquivos podem estar relacionados a diferentes órgãos judiciais ou ao detalhamento de processos e a quantidade de documentos não corresponde ao número de condenações.


O Portal de Dados Abertos do TSE já disponibiliza para as eleições de 2026 um arquivo específico de certidões criminais das candidaturas à Presidência. O recurso foi criado em 3 de agosto e é fornecido em arquivo compactado.


Nas fontes oficiais abertas consultadas nesta checagem, entretanto, não foi possível confirmar de maneira independente que Lula tenha apresentado exatamente 88 certidões. Também não há base para interpretar esse número como 88 crimes ou 88 condenações.


A checagem: certidões criminais são documentos obrigatórios do processo eleitoral. Mesmo que o número de 88 arquivos venha a ser confirmado, ele não significa que Lula tenha cometido 88 crimes ou possua 88 condenações.

Classificação: ENGANOSO.


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Clara Mendes é repórter de hard news e plantonista de O estopim, com atuação na cobertura de política, eleições e checagem de informações.

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