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PRTB apresentou o pedido após liminar sobre filiação. Status “aguardando julgamento” não significa candidatura deferida nem prova erro do TSE.


Por Raul Silva para O estopim |

Cobertura das Eleições 2026

15 de agosto de 2026



Pablo Marçal aparece como postulante à Presidência no sistema do TSE mesmo inelegível. O registro ainda não
Tela do O estopim Fiscaliza mostra Pablo Marçal, do PRTB, número 28, para presidente com status aguardando julgamento | Fonte: Plataforma/O estopim Fiscaliza

Pablo Marçal, do PRTB, passou a aparecer neste sábado, 15 de agosto, no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral e no O estopim Fiscaliza como postulante à Presidência da República, número 28, mesmo estando inelegível por decisão da Justiça Eleitoral paulista. A explicação está na diferença entre apresentar um pedido de registro e ter a candidatura deferida. O PRTB protocolou o requerimento, mas o TSE ainda terá de decidir se Marçal pode efetivamente concorrer.


Uma decisão liminar concedida também neste sábado regularizou provisoriamente a filiação de Marçal ao PRTB com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026. A medida resolveu, por enquanto, uma questão de filiação partidária. Ela não eliminou a inelegibilidade decorrente de processos relacionados à campanha municipal de 2024.


As duas capturas analisadas por O estopim ajudam a entender a situação. Marçal aparece com o status “Aguardando julgamento”. Os demais nomes mostrados na relação presidencial também estavam com o mesmo status naquele momento. O dado é compatível com a fase em que os partidos já apresentaram pedidos, mas a Justiça Eleitoral ainda não concluiu o exame jurídico das candidaturas.


O que o TSE está mostrando


O DivulgaCandContas não é uma relação restrita a candidaturas já aprovadas. O próprio TSE define a plataforma como o sistema que apresenta informações sobre pessoas que pediram registro à Justiça Eleitoral. Isso muda a leitura da tela.


Quando Pablo Marçal aparece identificado como candidato e com a situação “Aguardando julgamento”, o sistema está informando que existe um requerimento apresentado em seu nome. Não está certificando que ele preencheu todas as condições para concorrer.


O TSE fez esse esclarecimento de forma expressa poucos dias antes do encerramento do prazo de registros. Segundo o tribunal, solicitar o registro “não significa” que a candidatura já tenha sido deferida. A decisão depende de análise judicial.


Por precisão jornalística, portanto, a descrição mais adequada neste momento é: Pablo Marçal é um postulante à Presidência com pedido de registro apresentado e ainda não julgado pelo TSE.


Como Pablo Marçal conseguiu pedir registro mesmo inelegível


O CANDex é o sistema usado pelos partidos, federações e coligações para elaborar e transmitir os pedidos de registro. Ele funciona como porta de entrada do processo, não como substituto do julgamento realizado pela Justiça Eleitoral.


O próprio TSE esclarece que os cruzamentos automáticos realizados pelo CANDex funcionam como alertas e não produzem, sozinhos, o indeferimento de uma candidatura. As questões jurídicas detectadas ou apresentadas posteriormente precisam ser analisadas judicialmente. Essa separação é importante no caso de Marçal.


A existência de uma causa de inelegibilidade não significa que o sistema eletrônico precise impedir fisicamente a transmissão do requerimento. O pedido é protocolado, transforma-se em processo e a Justiça Eleitoral examina documentos, condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade, impugnações e a defesa do interessado.


A Resolução nº 23.609 do TSE é clara: mesmo que ninguém apresente impugnação, o pedido deve ser indeferido se a autoridade judicial identificar um impedimento à candidatura, depois de assegurar manifestação ao interessado.


Para a Presidência e a Vice-Presidência da República, quem realiza esse julgamento é o próprio TSE.


Pablo Marçal aparece como postulante à Presidência no sistema do TSE mesmo inelegível. O registro ainda não
Pablo Marçal aparece no TSE mesmo inelegível | Fonte: Plataforma/O estopim Fiscaliza

A liminar resolveu a filiação, não a inelegibilidade


O que mudou neste sábado foi a situação partidária de Pablo Marçal. Segundo decisão divulgada pelo UOL, o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba, determinou a regularização provisória da filiação de Marçal ao PRTB, fazendo o vínculo produzir efeitos desde 4 de abril de 2026.


A data é decisiva porque 4 de abril marcou os seis meses anteriores ao primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. O calendário oficial do TSE registra expressamente essa referência temporal.


A versão apresentada no processo, segundo a reportagem, é que Marçal teria preenchido e assinado a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril, mas o lançamento eletrônico não teria sido realizado por causa de bloqueios de acesso aos sistemas em meio a disputas pela representação nacional da legenda. Os acessos teriam sido normalizados apenas em junho. Essa é uma alegação apresentada para justificar a filiação retroativa e não deve ser confundida com decisão definitiva sobre todo o registro presidencial. A liminar é provisória e pode ser revista.


Mais importante: ela trata da filiação partidária. O fato de Marçal continuar sendo apontado como inelegível depois da decisão demonstra que são questões jurídicas distintas.


O que ainda pesa contra Marçal


O histórico judicial também exige cuidado porque nem todas as condenações impostas desde 2025 permanecem exatamente na mesma situação.


Em fevereiro de 2025, Marçal foi condenado em primeira instância em ações relacionadas à oferta de vídeos de apoio a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil para sua campanha. Naquele momento, o próprio TRE-SP destacou que ele somente seria considerado inelegível por aquela decisão caso a sentença fosse mantida em segunda instância.


Em novembro de 2025, o TRE-SP reverteu essa condenação específica e julgou improcedentes as ações correspondentes. A decisão é importante porque mostra que não é correto simplesmente somar todas as condenações de primeira instância como se todas continuassem produzindo o mesmo efeito. Em outro processo, entretanto, a situação foi diferente.


Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve por maioria a inelegibilidade de Marçal por oito anos, contados a partir da eleição de 2024, no caso do chamado “concurso de cortes”. O tribunal manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social e uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Na mesma decisão, afastou condenações de primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico naquele processo.


Em 5 de agosto de 2026, o TRE-SP voltou a rejeitar recurso da defesa, e Marçal continuou inelegível até 2032, ainda com possibilidade de recurso ao TSE. É essa realidade processual que o novo pedido presidencial terá de enfrentar.


Dois processos podem chegar ao mesmo tribunal


Há outro detalhe que pode gerar confusão. O TSE pode aparecer no caso de Marçal em duas funções diferentes.


De um lado, é o tribunal competente para julgar originalmente o pedido de registro de candidatura à Presidência da República. De outro, é a instância para a qual podem chegar recursos contra decisões do TRE-SP que impuseram inelegibilidade em processos relacionados à eleição municipal de 2024.


Uma decisão que suspenda ou afaste uma causa de inelegibilidade pode alterar a análise do registro. A regulamentação de 2026 determina que fatos ou alterações jurídicas supervenientes capazes de afastar ou extinguir a inelegibilidade podem ser considerados pela Justiça Eleitoral dentro dos limites previstos na norma.


Por isso, protocolar o pedido agora também permite que a situação jurídica seja discutida dentro do processo eleitoral de 2026.


Então é um erro no sistema do TSE?


Não há elementos, até o momento, para afirmar isso. O comportamento observado é compatível com o funcionamento descrito pelo próprio TSE: o partido apresenta o pedido, os dados passam a ser divulgados e o julgamento vem depois. A presença do nome no DivulgaCandContas não equivale a uma declaração de elegibilidade. O status “Aguardando julgamento” reforça exatamente essa distinção.


Por consequência, o fato de O estopim Fiscaliza também exibir Marçal não indica, por si só, falha da ferramenta. Se a plataforma apresenta os dados constantes na base pública da Justiça Eleitoral, ela está mostrando a existência do pedido e sua situação processual.


A confusão nasce principalmente do uso cotidiano da palavra “candidato”, que pode sugerir uma candidatura já autorizada. Juridicamente, neste momento, o elemento determinante é a situação do pedido de registro.


O horário do registro ainda precisa ser esclarecido


Há, contudo, uma questão documental que O estopim considera aberta. O prazo para transmissão dos pedidos terminou às 19h deste sábado. A Resolução nº 23.609 determina que o DRAP e o Requerimento de Registro de Candidatura sejam transmitidos pela internet até esse horário e estabelece a emissão de recibo com o momento exato da transmissão.


O UOL informou às 19h58 que Marçal havia aparecido no sistema de divulgação do TSE “pouco antes das 20h”. Esses dois horários não podem ser tratados como se fossem necessariamente o mesmo dado.


A hora em que uma candidatura se torna visível ao público não comprova, sozinha, a hora em que o arquivo foi transmitido ao CANDex. Pela norma, o documento capaz de resolver essa dúvida é o recibo com o horário de transmissão.


A reportagem não localizou publicamente esse recibo até o fechamento desta versão. Portanto, não há base documental neste momento para afirmar que o PRTB perdeu o prazo, assim como não há base para usar a aparição perto das 20h como prova de um erro do sistema. Esse é o principal ponto que ainda merece checagem.


O que acontece agora?


Depois da autuação e da publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para impugnações. Partidos, federações, coligações, candidaturas e o Ministério Público Eleitoral podem questionar registros, e qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade.


O TSE também pode identificar um impedimento independentemente de impugnação e indeferir o registro, garantindo antes o direito de manifestação.


Enquanto um registro estiver sob condição sub judice, a regulamentação eleitoral permite a realização de atos de campanha e, nas condições previstas em lei, a manutenção do nome na urna enquanto essa situação jurídica persistir. Isso não transforma o pedido em candidatura definitivamente aprovada.


O calendário das Eleições 2026 estabelece 14 de setembro, vinte dias antes do primeiro turno, como a data em que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados e os respectivos recursos nas instâncias ordinárias, devem estar julgados e com as decisões publicadas.


Para Marçal, o caminho passa por duas frentes. O TSE terá de julgar o pedido presidencial e, paralelamente, poderão ser decididos recursos capazes ou não de modificar as causas de inelegibilidade impostas pela Justiça Eleitoral paulista.


Até que isso ocorra, “aguardando julgamento” é exatamente a informação que separa o pedido apresentado da candidatura efetivamente deferida.


O PRTB sustenta que a filiação de Marçal não foi lançada no prazo por problemas de acesso aos sistemas decorrentes de disputas internas da legenda. A reportagem não localizou, até o fechamento, uma nova manifestação pública da defesa de Marçal dirigida especificamente ao mérito da inelegibilidade no pedido presidencial. O espaço para atualização permanece aberto.


Observação editorial: esta reportagem deve ser atualizada quando o processo de registro presidencial for autuado e julgado, caso seja divulgado o recibo de transmissão do CANDex ou se houver decisão capaz de alterar a inelegibilidade de Pablo Marçal.


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Raul Silva é jornalista e produtor de conteúdo de O estopim. Atua na apuração de política, poder público, Justiça, dados e fiscalização, com foco na origem dos acontecimentos e em seus efeitos para o público.

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