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Pernambuco

Por Michael Andrade, da redação de O Estopim | Fonte: Blog Corujão do Pepeu | sexta-feira (24)


Tribunal concede tutela recursal ao Município de Sertânia e libera realização do show previsto para domingo (26).


Imagem: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu tutela recursal ao Município de Sertânia e reformou a decisão de primeira instância que havia suspendido o show do cantor Wesley Safadão na programação da 52ª Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia (ExpoCose 2026).


Com a nova decisão, a apresentação do artista, marcada para o próximo domingo (26), está novamente autorizada.


A informação foi confirmada ao Blog Corujão do Pepeu pelo procurador do município, Fábio Neto, responsável pelo recurso apresentado em nome da Prefeitura de Sertânia.


Segundo o procurador, a Procuradoria Municipal sustentou que houve equívoco na interpretação dos dados referentes à disponibilidade de caixa do município. Ainda de acordo com ele, a decisão da Vara Única da Comarca de Sertânia poderia causar prejuízos à administração municipal, que teria observado as exigências previstas na resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para esse tipo de contratação.


Imagem: Reprodução
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Com base nesses argumentos, o Tribunal de Justiça acolheu o recurso e suspendeu os efeitos da decisão anterior, permitindo a realização do show e a continuidade do contrato firmado para a apresentação.


Na quinta-feira (23), a Justiça havia atendido a um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que questionava a contratação do artista. O órgão alegava que o contrato de R$ 1,3 milhão, inserido em um custo estimado de R$ 2,5 milhões para a realização da ExpoCose, seria incompatível com a situação fiscal do município e com demandas existentes em áreas consideradas essenciais.


Com a decisão do TJPE, a liminar concedida em primeira instância perde seus efeitos até nova deliberação judicial, mantendo a programação da ExpoCose conforme anunciada pela organização.


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Por Michael Andrade, da redação de O Estopim | Fonte: Blog do Nill Júnior | quinta-feira (23)


Liminar também proíbe o município de Sertânia de realizar pagamentos relacionados ao contrato da apresentação.


Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça de Pernambuco deferiu um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a suspensão do show do cantor Wesley Safadão, previsto para o próximo domingo (26), durante a 52ª Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia (ExpoCose 2026).


Segundo as informações publicadas pelo Blog do Nill Júnior, a decisão também impede o município de Sertânia de realizar qualquer pagamento relacionado ao contrato firmado para a apresentação artística.


A ação civil pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia contra o município e a prefeita Pollyanna Barbosa de Abreu.


De acordo com o Ministério Público, a contratação do show, no valor de R$ 1,3 milhão, integra um gasto estimado em R$ 2,5 milhões com a realização da festa. O órgão sustenta que a despesa ocorre em um momento de crise fiscal enfrentada pelo município e cita deficiências em áreas consideradas essenciais, como acolhimento institucional de crianças e adolescentes, saúde mental e o equilíbrio do regime próprio de previdência dos servidores.


Na ação, o MPPE argumenta que a realização do evento, diante das restrições financeiras do município e da necessidade de investimentos em serviços públicos essenciais, afronta princípios constitucionais que regem a administração pública.


Até a publicação desta matéria, não havia manifestação da Prefeitura de Sertânia sobre a decisão judicial.


O Estopim acompanha o caso e atualizará esta reportagem caso haja recurso da administração municipal ou novo posicionamento da Justiça.


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Por Michael Andrade, da redação de O Estopim | Fonte: Diário de Pernambuco | quinta-feira (23)


Estado teve o segundo maior crescimento percentual do país e lidera o ranking no Nordeste, segundo dados do TSE.


Imagem: Reprodução
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Pernambuco registrou um aumento de 71% no número de eleitores que se autodeclararam pessoas com deficiência (PCDs) em relação às eleições de 2024. Os dados constam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados em 20 de julho deste ano.


O estado passou de 46.326 para 79.648 eleitores autodeclarados com deficiência, alcançando o segundo maior crescimento percentual do Brasil, atrás apenas do Acre, que registrou alta de 77%. Entre os estados nordestinos, Pernambuco lidera o ranking.


Embora Bahia e Ceará apresentem números absolutos maiores de eleitores autodeclarados pessoas com deficiência, o crescimento percentual foi inferior ao registrado em Pernambuco, com altas de 33% e 25%, respectivamente.


Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o aumento reflete uma maior adesão dos eleitores à autodeclaração e não significa, necessariamente, que houve crescimento no número de pessoas com deficiência no estado.


Informações auxiliam na acessibilidade das eleições


De acordo com o TRE-PE, a atualização dessas informações permite melhorar o planejamento da Justiça Eleitoral para garantir condições adequadas de acessibilidade durante o processo de votação.


Com base nos dados fornecidos pelos eleitores, os tribunais podem priorizar a instalação de seções eleitorais em locais com rampas, elevadores e outros recursos destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


Os eleitores que precisarem alterar sua seção eleitoral para um local acessível ou solicitar atendimento especial durante a votação poderão fazer o pedido pelos canais oficiais do TRE-PE ou pelo portal do TSE, dentro dos prazos previstos no calendário eleitoral.


Transporte gratuito no dia da votação


O TRE-PE também destaca o programa Seu Voto Importa, criado em 2020, que disponibiliza transporte individual gratuito para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não possuam meios próprios para se deslocar até o local de votação.


O benefício também atende moradores de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais.


A solicitação do transporte deve ser feita ao Tribunal Regional Eleitoral até 20 dias antes da eleição, com confirmação do atendimento até 48 horas antes da votação. O serviço pode ser solicitado pelo próprio eleitor ou por seu representante legal, por meio dos cartórios eleitorais e demais canais oficiais da Justiça Eleitoral.


O transporte garante o deslocamento de ida e volta entre a residência do eleitor e a respectiva seção eleitoral.


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