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Pernambuco

Por Michael Andrade, da redação de O Estopim

Fonte: Rádio Itapuama | Informações: PCPE | sábado (1º)


Mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara Única da Comarca de Venturosa; denúncias podem ser feitas de forma anônima.


Imagem: Divulgação PCPE
Imagem: Divulgação PCPE

A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) divulgou a identidade e a fotografia de José Arimateia Silva de Melo, considerado foragido da Justiça e investigado por participação no homicídio de José Filipe Faustino, conhecido como “Lila”, em Venturosa, no Agreste de Pernambuco.


Segundo a corporação, contra José Arimateia há um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Única da Comarca de Venturosa. As investigações apontam que ele é suspeito de atuar como um dos executores materiais do crime.


O relatório final do inquérito policial indiciou o investigado pelos crimes de homicídio qualificado, em concurso de pessoas, além de integrar organização criminosa armada, conforme informou a Polícia Civil.


As diligências para localizar o suspeito continuam sendo realizadas por equipes da Delegacia da 164ª Circunscrição de Venturosa, vinculada à 19ª Delegacia Seccional (Desec), sediada em Arcoverde.


A Polícia Civil solicita a colaboração da população e orienta que qualquer informação sobre o paradeiro de José Arimateia Silva de Melo seja repassada, de forma anônima e com garantia de sigilo absoluto, por meio do WhatsApp institucional da Delegacia de Venturosa: (87) 98877-2188.


A corporação reforça que todas as denúncias serão tratadas com confidencialidade.


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Por Michael Andrade, da redação de O Estopim Fonte: Portal G1 | sábado (1º)


Aviso de perigo potencial é válido até as 23h59 e orienta a população a adotar medidas de segurança durante as rajadas de vento.


Alerta de vendaval do Inmet cobre boa parte do Nordeste  Foto: Divulgação/Inmet
Alerta de vendaval do Inmet cobre boa parte do Nordeste Foto: Divulgação/Inmet

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de vendaval para municípios do interior de Pernambuco e de outros estados do Nordeste. O aviso, classificado com a cor amarela, que indica perigo potencial, é válido até as 23h59 deste sábado (1º) e prevê ventos com velocidade entre 40 e 60 km/h.


Segundo o Inmet, embora o risco seja considerado baixo, existe possibilidade de queda de galhos de árvores e outros transtornos provocados pelas rajadas de vento.


A intensidade prevista para Pernambuco é inferior à registrada nesta semana nas regiões Sul e Sudeste do país, onde ventos superiores a 100 km/h provocaram mortes, danos materiais e interrupções no fornecimento de energia elétrica.


De acordo com a Climatempo, a ventania observada nos últimos dias é consequência da passagem de uma frente fria que avançou pelo Sul e Sudeste e influenciou as condições meteorológicas em outras regiões do país.


Orientações


O Inmet recomenda que, durante as rajadas de vento, a população:


  • Evite se abrigar debaixo de árvores, devido ao risco de queda e de descargas elétricas;

  • Não estacione veículos próximos a torres de transmissão ou placas de propaganda;

  • Em caso de emergência, acione a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.


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Por Michael Andrade, da redação de O Estopim | Fonte: Diário de Pernambuco | sexta-feira (31)


Ex-operadora de caixa será indenizada após urinar nas próprias roupas por não conseguir autorização para deixar o posto de trabalho.


Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) manteve a condenação da Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda., da rede Novo Atacarejo, ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que urinou nas próprias roupas após não conseguir autorização para utilizar o banheiro durante o expediente. O caso ocorreu em agosto de 2025, na unidade da empresa em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife.


Segundo a ação trabalhista, a operadora de caixa, de 26 anos, solicitou diversas vezes permissão para deixar o posto de trabalho e utilizar o sanitário, mas não foi atendida. Em razão da demora, acabou urinando nas próprias vestes enquanto permanecia no caixa.


O processo também aponta que o episódio se tornou conhecido entre os colegas de trabalho e que a funcionária passou a ser alvo de chacotas e apelidos pejorativos, como “Maria Mijona”.


Durante o julgamento, uma testemunha afirmou que os funcionários chegavam a aguardar entre 40 e 50 minutos para receber autorização para utilizar o banheiro.


Na decisão, o juiz do Trabalho substituto Gilberto Oliveira Freitas, da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, considerou que o tempo de espera era incompatível com a preservação da saúde do trabalhador. O magistrado também entendeu que houve omissão da empresa em impedir as humilhações sofridas pela funcionária após o ocorrido, configurando grave ofensa à honra e à integridade psicológica da trabalhadora.


Após a sentença, a empresa recorreu pedindo a exclusão da condenação por danos morais ou, alternativamente, a redução do valor da indenização. O recurso, porém, foi rejeitado pela Segunda Turma do TRT6.


Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, além de honorários advocatícios, totalizando R$ 11.586,29.


O advogado da ex-funcionária, Thiago Cysneiros, informou que avalia recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para pedir o aumento da indenização. Segundo ele, o valor fixado não seria compatível com a gravidade do dano e com a capacidade econômica da empresa.


Em nota, o Novo Atacarejo afirmou que atua com base no respeito, na dignidade e em boas práticas de gestão. A empresa declarou que o episódio não reflete sua cultura organizacional, suas práticas ou sua orientação institucional.


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