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Economia

Queda de 0,24% em junho não devolve preços ao patamar anterior; cesta, cidade, renda e memória do orçamento ajudam a explicar a diferença.


Por Vitória Régis para O estopim Economia | Cobertura Especial das Eleições 2026

16 de julho de 2026



Consumidor observa preços dos alimentos em supermercado após queda mensal no IPCA
Consumidor observa preços dos alimentos em supermercado após queda mensal no IPCA | Foto: Reprodução

O grupo Alimentação e bebidas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, recuou 0,24% em junho. A queda registrada pelo IBGE, no entanto, contrasta com a experiência relatada nas compras: 66% dos entrevistados pela Genial/Quaest disseram ter percebido alta nos preços dos alimentos no último mês. Outros 23% afirmaram que os preços ficaram iguais, 9% notaram queda e 2% não souberam responder.  


A pesquisa ouviu presencialmente 2.004 brasileiros com 16 anos ou mais, entre 10 e 13 de julho. A amostragem passou por 120 municípios, e a margem de erro estimada é de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. Os percentuais sobre alimentos aparecem no gráfico da página 50 do relatório.


A expressão “deflação dos alimentos” descreve apenas a comparação entre junho e maio. Ela não significa que o supermercado voltou a cobrar os valores de meses ou anos anteriores.


Em maio, o grupo Alimentação e bebidas havia subido 1,33%. No mês seguinte, recuou 0,24%. Considerados os dois movimentos sucessivos, o nível médio do grupo terminou junho cerca de 1,09% acima do observado no fim de abril.


Em um exemplo apenas didático, uma cesta média que custasse R$ 100 no fim de abril passaria a aproximadamente R$ 101,33 depois da alta de maio. Com a queda de junho, custaria perto de R$ 101,09. Houve redução no último mês, mas o preço continuou acima do ponto de partida.


Também não houve deflação geral na economia. O IPCA completo avançou 0,16% em junho, puxado por outros grupos, enquanto Alimentação e bebidas exerceu impacto negativo de 0,05 ponto percentual sobre o índice.


O IPCA mede a variação média de uma cesta de produtos e serviços. Cada item recebe um peso relacionado à participação que ocupa no orçamento das famílias, com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE.


Essa cesta média não é igual às compras de todas as pessoas. Uma família que consome mais carnes, café ou frutas enfrenta uma combinação de preços. Outra, que compra mais feijão, batata, produtos industrializados ou refeições prontas, enfrenta outra.


O próprio IBGE explica que o índice pessoal de inflação pode ficar acima ou abaixo do IPCA, conforme os produtos consumidos, a renda e a composição da família.


É nessa diferença que a percepção registrada pela Genial/Quaest ganha sentido. Os entrevistados não foram convidados a calcular uma média estatística. Eles responderam a partir das compras, das embalagens, dos estabelecimentos e do dinheiro disponível em seu cotidiano.


A redução de 0,24% também não foi uniforme. A alimentação dentro do domicílio caiu 0,39%, influenciada pelos recuos do café moído, de 3,72%, das frutas, de 1,58%, e das carnes, de 0,64%.


Ao mesmo tempo, o feijão-carioca subiu 8,31% e a batata-inglesa avançou 3,57%. A alimentação fora de casa continuou aumentando, embora em ritmo menor, com alta de 0,15% em junho.


Uma família que concentrou as compras nos produtos que subiram pode ter enfrentado aumento, mesmo com a média do grupo em queda. Promoções, mudança de marcas, redução de embalagens e substituição de produtos também alteram a experiência dentro do mercado.


O consumidor costuma comparar o valor total da compra com o que pagava meses atrás, e não apenas com a compra imediatamente anterior.


Além disso, alimentos básicos ocupam uma parcela maior da renda das famílias mais pobres. Pequenos aumentos em itens comprados com frequência podem ser percebidos com mais intensidade do que quedas em produtos consumidos ocasionalmente.


Por isso, desaceleração significa que os preços estão subindo mais devagar. Deflação mensal significa que houve uma pequena queda em relação ao mês anterior. Nenhuma das duas expressões significa, por si só, que os preços voltaram a ser baixos.


O IBGE e os consumidores não estão, necessariamente, em contradição.


O IPCA informa quanto variou uma cesta média entre dois períodos. A pesquisa de percepção informa como as pessoas avaliaram os preços encontrados nos locais onde compraram.


O risco é transformar uma queda mensal pequena em afirmação de que “os alimentos ficaram baratos”, ou tratar a percepção dos entrevistados como prova de que o índice oficial está errado. Nenhuma das duas conclusões é sustentada pelos dados disponíveis.


O que acontece agora?


O próximo IPCA, referente a julho, está previsto para 11 de agosto. O resultado mostrará se a queda de junho continuou ou foi apenas uma oscilação mensal.


O relatório fornecido não informa quando haverá uma nova rodada da pergunta sobre percepção dos preços dos alimentos.


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Vitória Régis é editora de O estopim Economia e cobre economia, mercados e educação financeira com atenção ao impacto social das decisões econômicas. Seu trabalho prioriza linguagem acessível, rigor na leitura de dados e efeitos sobre a renda das famílias.

Norma autoriza contramedidas comerciais, mas exige análise técnica, negociação diplomática, proporcionalidade e decisão formal do governo.


Por Raul Silva para O estopim | Cobertura especial das Eleições 2026

16 de julho de 2026


A lei permite que o Brasil reaja a medidas comerciais unilaterais, mas exige análise, proporcionalidade e decisão formal.
A lei permite que o Brasil reaja a medidas comerciais unilaterais, mas exige análise, proporcionalidade e decisão formal. |. Imagem: IA/Chat GPT

A Lei de Reciprocidade Econômica permite que o governo brasileiro responda a tarifas, restrições e outras medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos contra o Brasil. A norma, porém, não cria uma retaliação automática. Cada resposta precisa passar por avaliação econômica, comercial, diplomática e jurídica antes de ser aplicada.


Sancionada em 11 de abril de 2025, a Lei nº 15.122 entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. A regulamentação veio pelo Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025, que definiu os órgãos responsáveis e os procedimentos ordinário e provisório. A base legislativa da Câmara não registra revogação expressa do decreto.


A lei prevê três situações principais.


  • A primeira ocorre quando um país ou bloco tenta interferir em escolhas soberanas do Brasil por meio de medidas ou ameaças comerciais, financeiras ou de investimento.

  • A segunda envolve ações incompatíveis com acordos comerciais ou que eliminem benefícios assegurados ao Brasil por esses tratados.

  • A terceira trata de exigências ambientais unilaterais consideradas mais rigorosas ou onerosas do que os parâmetros adotados pela legislação brasileira. Nesse ponto, a norma cita o Código Florestal, as políticas nacionais de meio ambiente e mudança do clima e os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris.


Isso significa que a lei não se limita a tarifas de importação. Ela pode ser usada diante de barreiras comerciais, restrições regulatórias, exigências ambientais e pressões econômicas que atinjam a competitividade ou decisões soberanas do país.


A Lei nº 15.122 autoriza o Poder Executivo a restringir importações de bens e serviços e suspender concessões comerciais, compromissos de investimento ou outras obrigações previstas em acordos dos quais o Brasil participe.


Entre as possibilidades estão:


  1. Aplicação de tarifas ou outros direitos comerciais sobre produtos e serviços originários do país responsável pela medida.

  2. Suspensão de concessões ou obrigações relacionadas à propriedade intelectual.

  3. Suspensão de outros benefícios comerciais concedidos pelo Brasil em tratados internacionais.


As medidas podem ser adotadas separadamente ou em conjunto. A legislação também abre espaço para mudanças fundamentadas em alíquotas relacionadas à Cide e à Condecine, além da eventual exigência de licenças ou autorizações de importação.



A lei permite quebrar patentes?


A resposta exige cautela. A lei autoriza a suspensão de determinadas obrigações relacionadas à propriedade intelectual, mas estabelece que esse instrumento deve ser excepcional. Ele só deve ser considerado quando outras respostas comerciais forem inadequadas para reverter a medida estrangeira.


Portanto, a entrada em vigor da lei não quebra patentes nem suspende direitos autorais automaticamente. Uma decisão desse tipo precisaria indicar o direito atingido, demonstrar a necessidade da medida e seguir o procedimento previsto na legislação.


A expressão “quebra de patentes”, frequentemente usada no debate político, simplifica um mecanismo mais amplo e juridicamente condicionado.


Quem pode iniciar o processo?


Uma empresa, associação empresarial ou setor econômico não pode aplicar a lei diretamente.


O decreto estabelece que o pedido formal deve partir de integrantes do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais ou de membros do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, a Camex.


O setor privado pode apresentar informações, demonstrar prejuízos e ser ouvido durante a análise. A decisão, entretanto, permanece sob responsabilidade do Poder Executivo.


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Como funciona o procedimento ordinário?


No caminho ordinário, o pedido é encaminhado por escrito à Secretaria-Executiva da Camex. O documento deve identificar a medida estrangeira, indicar os setores brasileiros afetados e apresentar uma estimativa do impacto econômico.


A partir daí, o processo segue diferentes etapas:


  1. Análise inicial


    A Secretaria-Executiva da Camex compartilha o pedido com o Comitê-Executivo de Gestão e pode consultar outros órgãos federais.


    Um relatório técnico deve analisar se a medida estrangeira se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei de Reciprocidade. O prazo é de até 30 dias, prorrogável por mais 30. Depois, o Comitê-Executivo tem outro prazo de até 30 dias, também prorrogável, para decidir se o processo pode continuar.


  2. Grupo de trabalho


    Caso o pedido seja aceito, a Camex pode criar um grupo de trabalho com representantes de diferentes ministérios. Servidores de outros órgãos e representantes do setor privado também podem participar das discussões.


    O grupo avalia quais contramedidas seriam adequadas e quais setores brasileiros poderiam ser afetados pela reação.


  3. Consulta pública


    A proposta preliminar deve ser submetida a consulta pública por até 30 dias. Empresas, entidades, especialistas, trabalhadores e parceiros comerciais potencialmente atingidos podem apresentar manifestações.


  4. Decisão final


    Depois da análise técnica e da consulta, o Comitê-Executivo da Camex avalia a proposta. A decisão final sobre a adoção das contramedidas cabe ao Conselho Estratégico da Camex.


    O conselho tem prazo de até 60 dias, prorrogável por igual período. A decisão também pode ser adiada quando houver avanço nas negociações diplomáticas.


Como funciona o procedimento provisório?


Em situações excepcionais, o governo pode adotar uma contramedida provisória antes da conclusão de todo o rito ordinário.


Essa decisão cabe ao Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. O colegiado é formado pelos titulares do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que exerce a presidência, da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores.


Antes da decisão, o MDIC avalia os efeitos comerciais e setoriais. O Ministério da Fazenda analisa os impactos econômicos. O Itamaraty examina as consequências diplomáticas e a possível violação de compromissos internacionais.


A contramedida provisória é aprovada por resolução. Depois disso, o processo definitivo deve continuar pela via ordinária, embora algumas etapas iniciais possam ser dispensadas. O comitê pode alterar ou suspender a medida provisória a qualquer momento.


Não existe retaliação automática


A lei autoriza o governo a agir, mas não o obriga a responder com uma medida idêntica.


Uma tarifa de 25% contra produtos brasileiros, por exemplo, não significa que o Brasil aplicará automaticamente a mesma alíquota sobre todas as mercadorias do outro país.


A norma determina que a resposta seja, na medida do possível, proporcional ao impacto econômico sofrido pelo Brasil. Também exige que o governo tente reduzir os efeitos negativos sobre a atividade econômica nacional e evite custos administrativos desproporcionais.


Na prática, o governo precisa avaliar quais produtos podem ser atingidos sem aumentar excessivamente os custos para consumidores, empresas e cadeias produtivas brasileiras.


A aplicação da lei não encerra as negociações.


O Ministério das Relações Exteriores deve notificar o parceiro comercial e realizar consultas diplomáticas para reduzir ou eliminar os efeitos da medida estrangeira e da eventual resposta brasileira. O Itamaraty também deve apresentar relatórios periódicos sobre a evolução das conversas.


As contramedidas podem ser modificadas, suspensas ou retiradas quando houver acordo, mudança na política estrangeira ou demonstração de que a reação está produzindo efeitos indesejados.


Quais são os riscos?


A Lei de Reciprocidade amplia a capacidade de negociação do Brasil, mas não elimina os riscos de uma escalada comercial.


Uma tarifa aplicada como resposta pode encarecer insumos importados, afetar empresas brasileiras que dependem desses produtos ou transferir parte do custo ao consumidor. Por essa razão, a própria lei exige proporcionalidade, análise de impacto e esforço para reduzir prejuízos internos.


Também existe possibilidade de questionamento político ou judicial sobre a escolha dos setores atingidos, a justificativa da medida e o cumprimento dos procedimentos.


O Decreto nº 12.551 chegou a ser contestado no Congresso pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 506 de 2025. A proposta buscava suspender a regulamentação e, na consulta mais recente à base da Câmara, permanecia aguardando despacho. A apresentação do projeto não suspendeu o decreto.


O que acontece agora?


Para que a Lei de Reciprocidade produza efeitos concretos, o governo precisa abrir um processo específico, identificar a medida estrangeira, calcular os danos, escolher a possível resposta e publicar a decisão correspondente.


Até que isso aconteça, a existência da lei, por si só, não aumenta tarifas, bloqueia importações, interrompe pagamentos de royalties ou suspende direitos de propriedade intelectual.


O instrumento funciona principalmente como uma estrutura de defesa e negociação. Seu peso depende da capacidade de o governo construir uma resposta que pressione o parceiro comercial sem transferir parte relevante do prejuízo para a economia brasileira.


Observação editorial: esta matéria poderá ser atualizada caso o governo publique contramedidas específicas com base na Lei nº 15.122.


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Raul Silva é jornalista, escritor, professor e produtor de conteúdo do portal O estopim. Atua na cobertura e análise de política, economia, cultura, tecnologia e temas de interesse público.

Nota do governo Lula atribui peso político aos Bolsonaro, mas documento formal dos EUA apresenta justificativas comerciais mais amplas.


Por Raul Silva para O estopim | Cobertura especial das Eleições 2026

16 de julho de 2026 | Análise política



Nota do governo brasileiro sobre tarifa de 25% imposta pelos Estados Unidos a produtos do Brasil
Nota do governo brasileiro sobre tarifa de 25% imposta pelos Estados Unidos a produtos do Brasil | Foto: Raul Silva/Montagem e Design/Agência O estopim+

Os Estados Unidos anunciaram uma tarifa adicional de 25% sobre parte relevante dos produtos brasileiros, com cobrança prevista a partir de 22 de julho. Na reação, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva acusou a família Bolsonaro de colaborar com a construção do conflito. O documento oficial norte-americano, porém, fundamenta a medida em disputas comerciais e regulatórias, sem atribuir formalmente a decisão aos Bolsonaro. Essa diferença separa a responsabilidade política da comprovação de uma responsabilidade exclusiva.


A tarifa dos EUA foi adotada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Segundo o órgão, a investigação durou um ano e tratou de comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tarifas consideradas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.


A determinação formal estabelece uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, com uma lista de exceções. Café, carne bovina, laranja, suco de laranja, determinados produtos energéticos, aeronaves e componentes aeroespaciais estão entre os itens poupados. Açúcar, máquinas, vestuário, papel, equipamentos elétricos e produtos siderúrgicos aparecem entre os setores atingidos.


O USTR afirma que foram realizadas negociações com o Brasil, duas audiências públicas e a análise de mais de 360 manifestações. A posição norte-americana é que as conversas não produziram mudanças suficientes nas políticas questionadas. O governo brasileiro contesta essa versão e sustenta que apresentou documentos para rebater as alegações.


As exceções revelam também os limites políticos do tarifaço. Ao poupar mercadorias consideradas importantes para o abastecimento e para os preços internos, Washington reduziu parte do impacto que a própria medida poderia causar aos consumidores e às empresas dos Estados Unidos. O ato norte-americano reconhece expressamente riscos de desabastecimento, aumento de preços e desorganização das cadeias produtivas.


A Secretaria de Comunicação Social da Presidência classifica 15 de julho como um marco negativo nas relações entre os dois países. A nota afirma que os Estados Unidos acumularam superávit de US$ 424,5 bilhões no comércio de bens e serviços com o Brasil durante 15 anos.



O governo também declara que, em 2025, 76% das importações brasileiras originárias dos Estados Unidos não pagaram imposto de importação e que a alíquota média efetivamente cobrada foi de 3,1%. Esses números são apresentados pela Presidência e devem ser tratados jornalisticamente como dados alegados pelo governo brasileiro.


A nota rejeita os questionamentos contra o Pix, a regulação das plataformas digitais e as políticas ambientais brasileiras. Também afirma que 63 de 78 intervenções de representantes empresariais nas audiências promovidas pelo USTR foram contrárias à imposição das tarifas.


A parte politicamente mais contundente aparece no encerramento. O governo diz que o resultado da investigação integra um processo construído com a “ativa colaboração da família


A acusação do governo Lula não surge em um vazio histórico.


Em 2025, Donald Trump havia usado uma tarifa anterior de 50% para protestar contra o processo judicial envolvendo Jair Bolsonaro. Naquele momento, o conflito comercial foi apresentado pela própria Casa Branca como instrumento de pressão política relacionado à situação do ex-presidente brasileiro.


Esse precedente pesa contra a família Bolsonaro. A estratégia de aproximação com o governo Trump, acompanhada de pedidos de sanções e críticas às instituições brasileiras feitas no exterior, criou a percepção de que disputas políticas internas estavam sendo transferidas para Washington.


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O custo político não depende apenas de provar que um integrante da família redigiu ou solicitou a nova tarifa. Ele nasce da associação construída ao longo do tempo entre o bolsonarismo, o governo Trump e o uso de pressões externas contra autoridades e políticas brasileiras.


Nesse sentido, a família Bolsonaro tem uma conta política concreta. Ela decorre da escolha de buscar apoio internacional para pressionar adversários e instituições do próprio país.


A análise muda quando a pergunta deixa de ser política e passa a ser documental.


O ato final do USTR não apresenta Jair, Eduardo, Flávio, Carlos ou outro integrante da família Bolsonaro como fundamento jurídico da tarifa de 25%. A decisão cita políticas comerciais, ambientais, digitais e regulatórias do Estado brasileiro.


Também precisa ser registrado que Flávio Bolsonaro compareceu ao processo público do USTR para se opor à tarifa. Em sua manifestação, defendeu o Pix e afirmou que a taxação prejudicaria produtores e consumidores dos dois países.


A ida a Washington pode ser interpretada como tentativa de reduzir um desgaste eleitoral já instalado. Ainda assim, a manifestação existe e precisa integrar o contraditório. Ignorá-la transformaria análise em propaganda.


A conclusão sustentada pelos documentos disponíveis é mais precisa: os Bolsonaro contribuíram para criar um ambiente de pressão política internacional contra o Brasil, mas não há prova documental de que sejam os únicos responsáveis pela nova decisão comercial.


A controvérsia já chegou à opinião pública.


Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quinta-feira, 16 de julho, mostra que 51% dos entrevistados concordam mais com a versão de Lula, segundo a qual Flávio Bolsonaro tem responsabilidade pelo tarifaço. Outros 30% concordam com a versão do senador, que afirma ter pedido aos Estados Unidos que não taxassem o país.


O levantamento ouviu 2.004 pessoas, tem margem de erro de dois pontos percentuais e foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a pesquisa, 63% acreditam que as tarifas podem prejudicar a própria vida ou a de familiares.


Esse dado mostra onde está o maior risco para o bolsonarismo. Quando a disputa deixa o terreno abstrato da diplomacia e passa a ser relacionada a empregos, renda, exportações e atividade industrial, o alinhamento com Trump pode deixar de ser visto como afinidade ideológica e passar a ser entendido como custo econômico.


Lula tenta transformar essa percepção em um confronto entre soberania nacional e interesses familiares. Flávio tenta separar sua candidatura do tarifaço, ao mesmo tempo em que preserva a relação política com Trump. É uma equação difícil.


Tarifas de importação são cobradas, inicialmente, de quem importa a mercadoria nos Estados Unidos. O efeito, porém, pode retornar ao Brasil por diferentes caminhos.


Empresas norte-americanas podem reduzir pedidos, pressionar fornecedores brasileiros por preços menores ou buscar produtos em outros países. Exportadores podem perder margem de lucro, adiar investimentos e reduzir produção. Trabalhadores de cadeias industriais e agrícolas podem ser atingidos caso a demanda diminua.


As exceções concedidas a café, carne, energia e aeronaves reduzem parte do dano imediato. Mesmo assim, o alcance da tarifa sobre milhares de mercadorias mantém o risco para setores industriais, produtores regionais e municípios dependentes das exportações.


O que acontece agora?


O governo brasileiro anunciou que iniciará os procedimentos previstos na Lei de Reciprocidade Econômica e que levará a disputa ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio.


A Lei nº 15.122, sancionada em abril de 2025, autoriza o Brasil a adotar contramedidas diante de ações comerciais unilaterais que prejudiquem a competitividade do país. A resposta pode envolver concessões comerciais, investimentos e direitos de propriedade intelectual.


Antes de retaliar, o governo terá de avaliar quais setores seriam protegidos e quais poderiam sofrer novos prejuízos. Uma guerra tarifária sem cálculo pode ampliar o dano que pretende combater.


A partir de 22 de julho, três frentes deverão ser acompanhadas: eventuais negociações para ampliar as exceções, a aplicação da Lei de Reciprocidade e os efeitos concretos sobre exportações, produção e empregos.


Politicamente, a conta dos Bolsonaro existe e pode crescer durante a campanha eleitoral. Documentalmente, entretanto, ela não pode ser apresentada como explicação única para uma decisão que o governo dos Estados Unidos estruturou sobre uma investigação comercial mais ampla.


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Raul Silva é jornalista, escritor, professor e produtor de conteúdo do portal O estopim. Atua na análise de política, comunicação, cultura, tecnologia e temas de interesse público.

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