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Por Michael Andrade, da redação de O Estopim

Fonte: Agência Brasil | sábado (1º)


Procedimento é obrigatório para estudantes convocados na chamada única do financiamento estudantil.


Foto: Marcelo Camarg
Foto: Marcelo Camarg

Os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre têm até as 23h59 da próxima terça-feira (4), para complementar as informações da inscrição. O procedimento deve ser realizado no sistema Fies Seleção, com acesso por meio da conta Gov.br.


A lista dos pré-selecionados foi divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) na quinta-feira (30), por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A complementação dos dados é uma etapa obrigatória para que o candidato dê continuidade ao processo de contratação do financiamento estudantil.


Nesta edição, o MEC ofertou 75,5 mil vagas, distribuídas entre 1.274 instituições privadas de ensino superior, contemplando 28.741 cursos e turnos.


O processo seletivo registrou 315.431 inscrições, realizadas por 127.175 candidatos, já que cada participante pôde escolher até três opções de curso.


Segundo o MEC, as mulheres representam 67,5% dos inscritos, enquanto os homens correspondem a 32,5%. Mais de 72 mil candidatos se autodeclararam pretos ou pardos. Também participaram do processo seletivo 666 indígenas, 1.808 quilombolas e 5.248 pessoas com deficiência.


O Fies Social reserva 50% das vagas para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. Nessa modalidade, o financiamento pode cobrir até 100% do valor das mensalidades, conforme os critérios do programa.


Os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada única permanecem automaticamente na lista de espera. As convocações ocorrerão entre 7 de agosto e 24 de setembro, de acordo com a disponibilidade de vagas.


Em caso de dúvidas, o MEC disponibiliza atendimento

pelo telefone: 0800 616161.


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Por Michael Andrade, da redação de O Estopim | Fonte: Blog do Nill Júnior | quinta-feira (30)


Decisão da Corte fortalece entendimento de que municípios devem garantir proteção, abrigo e atendimento aos animais.


Animais que vivem em situação de abandono                             em Arcoverde  Foto: Michael Andrade
Animais que vivem em situação de abandono em Arcoverde Foto: Michael Andrade

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o entendimento de que as prefeituras têm o dever de acolher cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão foi tomada em um processo envolvendo o município de Catanduva (SP) e passa a servir como referência para ações semelhantes em todo o país.


Na prática, o entendimento da Corte estabelece que os municípios não podem permanecer omissos diante da existência de animais abandonados ou resgatados de situações de violência. Caso não possuam canis ou gatis municipais, as prefeituras deverão apresentar outras soluções capazes de garantir abrigo, atendimento veterinário e proteção aos animais.


A decisão não cria uma nova legislação nem obriga, de forma imediata, que todos os municípios construam abrigos públicos. No entanto, fortalece a interpretação de que a proteção animal integra o dever constitucional do poder público e pode fundamentar novas ações judiciais contra administrações municipais que deixem de oferecer assistência mínima.


Segundo o STF, quando há omissão do poder público em áreas protegidas pela Constituição, como a preservação do meio ambiente e da fauna, o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas para assegurar esses direitos.


Especialistas avaliam que o entendimento fortalece a atuação do Ministério Público e de entidades de proteção animal, que passam a contar com um precedente importante para cobrar judicialmente medidas de acolhimento e proteção em municípios que não disponham de estrutura adequada.


A expectativa é que a decisão incentive investimentos em políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, como programas de castração, adoção responsável, convênios com clínicas veterinárias, atendimento a animais vítimas de maus-tratos e criação de espaços de acolhimento.


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Por Michael Andrade, da redação de O Estopim | Fonte: G1 | quinta-feira (30)


Novo modelo será adotado apenas para inscrições futuras e amplia a quantidade de combinações disponíveis para identificação de empresas.


Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passa a contar com um novo formato, que permitirá a combinação de letras e números nos registros de empresas. A mudança, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.229, da Receita Federal, será aplicada apenas às novas inscrições e não altera os CNPJs já existentes.


Segundo a Receita Federal, a implementação do modelo alfanumérico será gradual. Isso significa que nem todos os CNPJs emitidos após a entrada em vigor da nova regra passarão automaticamente a conter letras.


O novo CNPJ continuará com 14 caracteres. As oito primeiras posições identificarão a raiz do cadastro e poderão conter letras e números. As quatro posições seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanumérico. Já os dois últimos dígitos, responsáveis pela verificação do número, permanecerão exclusivamente numéricos.


A Receita informou que a mudança foi adotada porque o modelo atual, formado apenas por números, está se aproximando do limite de combinações possíveis. Com a inclusão de letras, será possível ampliar significativamente a quantidade de registros disponíveis.


Quem será afetado


O novo formato será utilizado apenas para novos cadastros, como empresas recém-criadas, filiais, produtores rurais, condomínios e profissionais liberais que vierem a obter inscrição no CNPJ.


Empresas e profissionais que já possuem CNPJ não precisarão realizar qualquer alteração cadastral. Os números atuais continuam válidos.


O que muda para as empresas


Embora o processo de abertura de empresas permaneça o mesmo, empresas que utilizam sistemas de emissão de notas fiscais, gestão tributária e bancos de dados precisarão adaptar seus softwares para aceitar o novo padrão.


Segundo a Receita Federal, essas atualizações poderão gerar custos técnicos para algumas empresas, principalmente na adequação de sistemas internos.


Relação com a reforma tributária


A Receita Federal também informou que o CNPJ alfanumérico integra o processo de modernização do sistema tributário brasileiro. A mudança prepara a infraestrutura para a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos previstos na reforma tributária.


O objetivo é ampliar a capacidade do sistema, facilitar a integração entre os cadastros e permitir maior automatização dos processos tributários.


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